A Justiça do Trabalho reconheceu a ilegalidade e concedeu Tutela de Urgência à ação coletiva movida pelo Jurídico do Sindieletro para que a empresa suspenda o fracionamento irregular das férias.
No último dia 21 de fevereiro, a Cemig publicou algumas diretrizes para a aplicação de férias obrigatórias entre os dias 26 e 30 de dezembro de 2022. Entendendo que essas medidas afrontam de forma explicita a legislação e o Acordo Coletivo de Trabalho, o Sindieletro moveu uma ação coletiva na defesa dos direitos de seus representados.
Na segunda-feira, 14 de março, a 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deferiu o pedido de Tutela de Urgência solicitado nesta ação coletiva, impedindo que a gestão da Cemig descumpra a legislação trabalhista e o Acordo Coletivo de Trabalho e imponha aos trabalhadores e trabalhadoras este fracionamento irregular das férias no período entre o Natal e o Ano Novo.