Foi expedido, nessa quarta-feira (16), o mandado de reintegração de uma trabalhadora da Cemig que se demitiu após vivenciar situações de assédio moral no ambiente de trabalho em 2018. O relator Paulo Roberto de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, confirmou a sentença de 1ª instância e concedeu a liminar para reintegrar a funcionária imediatamente. A Cemig já está ciente da obrigação de recontratá-la no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$500,00, podendo chegar a R$50.000.
A história remonta a 2017. Naquele ano, a trabalhadora (que aqui chamaremos de D.) passou por uma série de situações que configuram assédio moral por parte de seu superior. A situação teve vários impactos negativos gravíssimos na vida da trabalhadora. Sem esperança de trabalhar em um ambiente favorável à sua saúde e à sua condição na época, pois D. estava grávida, ela resolveu pedir demissão no dia 13 de julho de 2018.
O assédio moral atinge diretamente a autoestima e a saúde mental de quem está submetido a esse tipo de violência. Com isso, cresce a tristeza, a desesperança e o trabalho perde o sentido, como aconteceu nesse caso. Portanto, a demissão não foi voluntária, mas provocada por uma situação de violência, agora reconhecida judicialmente.
Após a demissão, D passou por situações difíceis. Seu lugar na Cemig foi conquistado por concurso e ela gostava muito de exercer sua atividade e ver os resultados cotidianos do seu trabalho. A trabalhadora teve que buscar alternativas para se sustentar e ainda vivenciava os impactos psicológicos do assédio vivido: “Foi assustador me ver sem sustento. A minha companheira fazia marmita, cachorro quente e eu ajudava a vender”, explica
Conquista do Sindieletro e da trabalhadora
O magistrado entendeu que o pedido de demissão de D. foi influenciado pela depressão que a acometia e pelo assédio que sofria. Pelo quadro de instabilidade emocional e psíquica, portanto, o pedido de demissão foi anulado. A Cemig deve pagar todos os salários, gratificações especiais, anuênios, tíquetes alimentação/refeição, média de horas extras dos 12 meses anteriores ao desligamento, 13º salários, férias + 1/3 e a PLR a que D. tem direito.
Além disso, a sentença condenou a Cemig a pagar R$10.000,00 à D. em decorrência do assédio moral sofrido. “Estou muito feliz e satisfeita. Sentimento de justiça. Alma lavada”, conta. Resta saber se o RH da empresa terá o discernimento para reintegrar a funcionária num setor afastado de seu assediador.
Nosso advogado do departamento Jurídico, Flávio Roesberg, lembra que “o RH da Cemig fez a trabalhadora optar entre sua saúde psíquica e o trabalho, quando os dois devem andar necessariamente juntos e indissociáveis”. Esperamos que seja feita uma real gestão de pessoas e que D. possa voltar a trabalhar com tranquilidade depois de tudo que passou.
Agora, as perspectivas são de crescimento. “Amo o meu trabalho e esta empresa. Desde os 17 anos trabalho nela. Acabou se tornando parte da minha vida. Próximo a completar vinte anos do concurso, não me vejo em outro lugar”, completa.
O Sindieletro seguirá dando suporte psicológico e jurídico à trabalhadora. Esta é mais uma conquista por vida, trabalho e dignidade para todos os funcionários do setor de energia de Minas Gerais. Não vamos tolerar assédio, ameaças, preconceito de gênero e desumanização na Cemig.