Sindieletro garante reintegração de trabalhadora que sofria assédio



Sindieletro garante reintegração de trabalhadora que sofria assédio

Foi expedido, nessa quarta-feira (16), o mandado de reintegração de uma trabalhadora da Cemig que se demitiu após vivenciar situações de assédio moral no ambiente de trabalho em 2018O relator Paulo Roberto de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, confirmou a sentença de 1ª instância e concedeu a liminar para reintegrar a funcionária imediatamente. A Cemig já está ciente da obrigação de recontratá-la no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$500,00, podendo chegar a R$50.000.  

A história remonta a 2017. Naquele ano, a trabalhadora (que aqui chamaremos de D.) passou por uma série de situações que configuram assédio moral por parte de seu superior. A situação teve vários impactos negativos gravíssimos na vida da trabalhadora. Sem esperança de trabalhar em um ambiente favorável à sua saúde e à sua condição na época, pois D. estava grávida, ela resolveu pedir demissão no dia 13 de julho de 2018. 

O assédio moral atinge diretamente a autoestima e a saúde mental de quem está submetido a esse tipo de violência. Com isso, cresce a tristeza, a desesperança e o trabalho perde o sentido, como aconteceu nesse caso. Portanto, a demissão não foi voluntária, mas provocada por uma situação de violência, agora reconhecida judicialmente. 

Após a demissão, D passou por situações difíceis. Seu lugar na Cemig foi conquistado por concurso e ela gostava muito de exercer sua atividade e ver os resultados cotidianos do seu trabalho. A trabalhadora teve que buscar alternativas para se sustentar e ainda vivenciava os impactos psicológicos do assédio vivido: “Foi assustador me ver sem sustento. A minha companheira fazia marmita, cachorro quente e eu ajudava a vender”, explica  

Conquista do Sindieletro e da trabalhadora 

O magistrado entendeu que o pedido de demissão de D. foi influenciado pela depressão que a acometia e pelo assédio que sofria. Pelo quadro de instabilidade emocional e psíquica, portanto, o pedido de demissão foi anulado. A Cemig deve pagar todos os salários, gratificações especiais, anuênios, tíquetes alimentação/refeição, média de horas extras dos 12 meses anteriores ao desligamento, 13º salários, férias + 1/3 e a PLR a que D. tem direito.  

Além disso, a sentença condenou a Cemig a pagar R$10.000,00 à D. em decorrência do assédio moral sofrido. “Estou muito feliz e satisfeita. Sentimento de justiça. Alma lavada”, conta. Resta saber se o RH da empresa terá o discernimento para reintegrar a funcionária num setor afastado de seu assediador.  

Nosso advogado do departamento Jurídico, Flávio Roesberg, lembra que “o RH da Cemig fez a trabalhadora optar entre sua saúde psíquica e o trabalho, quando os dois devem andar necessariamente juntos e indissociáveis”. Esperamos que seja feita uma real gestão de pessoas e que D. possa voltar a trabalhar com tranquilidade depois de tudo que passou.  

Agora, as perspectivas são de crescimento. “Amo o meu trabalho e esta empresa. Desde os 17 anos trabalho nela. Acabou se tornando parte da minha vida. Próximo a completar vinte anos do concurso, não me vejo em outro lugar”, completa. 

Sindieletro seguirá dando suporte psicológico e jurídico à trabalhadora. Esta é mais uma conquista por vida, trabalho e dignidade para todos os funcionários do setor de energia de Minas Gerais. Não vamos tolerar assédio, ameaças, preconceito de gênero e desumanização na Cemig.  

 

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