O Sindicato cobrou respeito ao processo de negociação e um cronograma para discutir o ACT e a PLR
Na tarde dessa quarta-feira, 16, o Sindieletro entregou aos representantes da Cemig a pauta dos eletricitários para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014 e participou do primeiro debate sobre as reivindicações definidas pelos trabalhadores. O Sindicato também cobrou respeito ao processo de negociação e um cronograma para discutir a pauta.
O Sindieletro repudia o fato da Cemig realizar a primeira reunião para discutir ACT num hotel, longe dos eletricitários, e entende que a empresa deveria reabrir o edifício Sede, no bairro Santo Agostinho, para a organização dos trabalhadores.
Esta semana, o Sindieletro comunicou à Cemig que a proposta da empresa para a participação nos lucros e resultados foi rejeitada pelos eletricitários. O Sindicato cobrou negociação da PLR, como prevê a lei federal que regulamenta a PLR (10.101/2000), que determina que as metas que fundamentam a divisão do lucro sejam pactuadas previamente com os trabalhadores. Mas a Cemig, que sequer considerou a proposta de PLR dos trabalhadores, não deixou agendada reunião para debater o tema.
Reivindicações da categoria
A pauta cobra a correção dos salários em 5,5% (estimado) a título de reposição das perdas pelo INPC-IBGE e aumento real por produtividade de 10%. A categoria reivindica o cancelamento das demissões e a transferência dos trabalhadores concursados da Cemig Serviços para a Cemig Distribuição a partir de 1º de novembro de 2013.
Os eletricitários também cobram concurso público com a contratação direta de 5 mil trabalhadores e a garantia de emprego, proibindo as demissões imotivadas. Os trabalhadores reivindicam que, antes do concurso externo, a empresa realize a seleção interna, anualmente, para preencher cargos vagos e que, todos os anos, a empresa também promova a mobilidade interna (transferência de empregado) acessível a todos os trabalhadores, de forma transparente e voluntária.
A pauta também cobra piso salarial de R$ 2.685,47 (salário mínimo calculado pelo Dieese) e vale alimentação de R$ 1.000. Para o eletricitário a serviço da empresa, a reivindicação é de Vale Lanche de R$ 10 e R$ 40 de Vale Refeição. Os eletricitários também reivindicam reajuste de 5% para os empregados que não foram contemplados com progressões no PCR nos últimos cinco anos.
Saúde e segurança para todos
Em tempos de aumento de acidentes graves e fatais com trabalhador do quadro próprio e terceirizado e de adoecimento por causa do ambiente de trabalho, a categoria defende que a política de Saúde e Segurança da Cemig tenha a participação efetiva dos trabalhadores.
A pauta cobra um Pacto pela Saúde e Segurança entre a direção da empresa e os eletricitários com compromisso de reconstrução dos mapas de risco da Cemig, com o direito de recusa quando trabalhador vislumbrar risco para a vida e/ou integridade física, além da participação do Sindieletro na análise de acidentes graves ou fatais com terceirizados. O pacto também deve estabelecer políticas de combate ao Assédio Moral, o fim do trabalho individual, organização das Cipas entre outros pontos fundamentais para trabalhadores do quadro próprio e das empresas contratadas pela Cemig.
Veja a íntegra da pauta entregue à Cemig:
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS TRABALHADORES DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., PARA NEGOCIAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA O PERÍODO DE 1º. DE NOVEMBRO/2013 A 31 DE OUTUBRO/2014, REPRESENTADOS PELO SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - SINDIELETRO-MG
1. Garantia de emprego
As empresas ficam impedidas de realizar dispensas imotivadas e arbitrárias no prazo de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, comprometendo-se ao cumprimento fiel das normas da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
2. Concurso Público
As empresas promoverão concurso público para contratação direta de 5 mil trabalhadores. O prazo para a conclusão das obrigações assumidas é até 31 de dezembro de 2014.
3. Recomposição das perdas salariais
A partir de 1º de novembro de 2013, as empresas reajustarão os salários vigentes em outubro/2013, de todos os seus trabalhadores, mediante aplicação do índice de 5,5 (cinco inteiros vírgula cinco por cento) referentes à reposição das perdas medidas pelo INPC-IBGE no período (O INPC do mês de outubro de 2013 foi estimado em 0,53%. Após a divulgação do índice oficial, o INPC acumulado em doze meses deverá ser recalculado).
4. Aumento real
Sobre os salários reajustados de acordo com o item 3 da Pauta, será concedido, na mesma data, um aumento real por produtividade de 10% (dez inteiros por cento).
5. Piso Salarial
A partir de 1º. de novembro de 2013, as empresas garantem o pagamento de piso salarial para os trabalhadores no valor de R$ 2.685,47 (dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), que corresponde ao Salário Mínimo Necessário, calculado pelo DIEESE em agosto de 2013.
6. Vale Alimentação
As empresas pagarão, a partir de 1º. de novembro de 2013, vale alimentação no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), mensalmente .
7. Valor da Refeição – Lanche
O valor pago pelas empresas a título de refeição e lanche quando o empregado estiver a serviço da empresa será reajustado, a partir de 1º. de novembro de 2013, para:
a) Vale refeição: R$ 40,00 (quarenta reais);
b) Vale Lanche: R$ 10,00 (dez reais).
8. Plano de Cargos e Remunerações
As empresas concederão, no mês subsequente ao da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, 5% (cinco por cento) de reajuste salarial para os empregados que não foram contemplados com progressões no PCR nos últimos cinco anos,
9. Reajuste das Cláusulas Econômicas
Todos os valores constantes da Sentença Normativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região, processo n. TRT-0010247-80.2013.5.03.0000, deverão ser corrigidos em 16,05% (dezesseis vírgula zero cinco por cento) referente aos índices constantes nos itens 3 e 4 da presente Pauta, naquilo em que não for objeto de alterações pelas presentes reivindicações.
10. Transferência de trabalhadores da CEMIG SERVIÇOS
Os trabalhadores da CEMIG SERVIÇOS S/A serão transferidos para a CEMIG DISTRIBUIÇÃO a partir de 1º de novembro de 2013. Deverão ser canceladas todas as rescisões contratuais efetuadas pela CEMIG SERVIÇOS.
11. Seleção Interna Anual e Mobilidade
As empresas se comprometem a realizar seleção interna, anualmente, para preenchimento de cargos vagos, antecedendo à realização de concurso público. A seleção interna será realizada independentemente da realização do certame público. Anualmente será promovida a mobilidade interna (transferência de empregado) acessível a todos os empregados, de forma transparente e voluntária.
12. Pacto pela Saúde e Segurança
As empresas e as entidades sindicais celebrarão Pacto pela Saúde e Segurança dos trabalhadores em função da necessidade urgente de uma nova política de saúde e segurança para todos, onde eletricitários do quadro próprio e terceirizados sofrem com acidentes graves e fatais e com o adoecimento por causa do ambiente de trabalho, sendo fundamental que a política de Saúde e Segurança da Cemig tenha a participação efetiva dos trabalhadores.
O Pacto pela Saúde e Segurança entre a direção da empresa e os eletricitários deverá contemplar, dentre outros, o compromisso de reconstrução dos mapas de risco da Cemig; o direito de recusa quando o trabalhador vislumbrar risco para a vida e/ou integridade física, além da participação do Sindieletro na análise de acidentes graves ou fatais com terceirizados.
O pacto também deverá estabelecer políticas de combate ao Assédio Moral; fim do trabalho individual; organização das Cipa’s; avaliação das condições dos trabalhadores afastados por licença médica, entre outros pontos fundamentais tanto para os trabalhadores do quadro próprio como das empresas contratadas pela Cemig.
13. Garantias em Compromissos Extra-Acordo e Acordos Coletivos Específicos
Todos os compromissos assumidos pelas empresas em correspondências Extra-Acordo e nos Acordos Coletivos Específicos de Acesso às Instalações da Empresa e de Reuniões Setoriais constarão do Acordo Coletivo de Trabalho a ser celebrado.
14. Manutenção das Conquistas Anteriores
Ficam mantidas as garantias e conquistas obtidas pela categoria na sentença normativa vigente, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região, nos autos do processo n. TRT-0010247-80.2013.5.03.0000, naquilo em que não forem objeto de alterações por recursos judiciais e pelas presentes reivindicações.
15. Vigência
O Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência no período compreendido entre 1º. de novembro de 2013 e 31 de outubro de 2014.