No dia 9 de julho o Sindieletro ingressou com embargos no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) questionando pontos do julgamento do dissídio coletivo dos trabalhadores e da empresa que contêm erros e itens contraditórios. Ao todo, o Sindicato ingressou com embargos, questionando 16 itens das sentenças que, por imprecisão, erro, ou divergência de dados, acarretarão prejuízos para os trabalhadores, caso não sejam corrigidos.
Estão sendo questionadas, por exemplo, a retirada de um parágrafo do nosso ACT referente ao acordo único e a correção inferior à inflação do tíquete refeição, além de se apontar contradições e datas que precisam de ajustes em alguns pontos da sentença.
Não há data para o TRT responder os embargos, mas, após a sentença de embargos, os eletricitários terão 8 dias corridos para decidirem, em assembleias, se acatam o resultado do julgamento no TRT ou se vão apresentar recurso ao TST.
Extra-acordo e acordos específicos em aberto
O extra-acordo dos eletricitários não faz parte da sentença do TRT. Por não ser parte do ACT, os trabalhadores ficaram sem a garantia de renovação. A manutenção do extra-acordo depende de um acordo direto com a empresa, mas não há perspectiva de negociação. Fazem parte do extra-acordo: a licença maternidade de seis meses, vale peru, readaptação funcional, salário mínimo dos engenheiros, entre outros direitos.