Sindieletro analisa Acórdão do Dissidio de 2012



Sindieletro analisa Acórdão do Dissidio de 2012

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou o Acórdão do julgamento do Dissídio Coletivo referente ao ACT de 2012. Nesta segunda-feira o Sindieletro está analisando o documento, que tem mais de 60 páginas e apresenta todo o contexto do julgamento, para divulgar as decisões.

Cemig publica o que todos já sabiam

No último dia 21 a Cemig soltou mais um Linha Viva (Nº 141) afirmando o que todos os eletricitários já sabiam sobre o resultado do julgamento do Dissídio Coletivo dos trabalhadores referente ao ACT de 2012. A única novidade foi a informação de que a empresa está aguardando a publicação do Acórdão do julgamento para fazer a interposição dos recursos cabíveis.

Ora, em outras palavras, a Cemig sinaliza que vai recorrer ao resultado do julgamento, o que o Sindieletro condena. Para nós, o correto seria a empresa acatar a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, ou seja, cumprir imediatamente a decisão, em respeito à categoria, que aguarda há mais de dois anos um ACT que a própria Cemig se recusou a negociar.

No terceiro parágrafo do Linha Viva, a Cemig tenta contradizer a informação divulgada pelo Sindicato de que um de seus advogados fez defesa oral durante o julgamento. A empresa declarou: “não houve, por parte de qualquer dos advogados presentes, sustentação oral”. Para o Sindieletro, é ínfimo, fazer tal declaração inverídica, uma vez que o mais importante de tudo é que a categoria conquistou direitos no julgamento que a Cemig nunca quis pagar por meio do diálogo e negociação.

O julgamento do Dissídio foi transmitido ao vivo, através da TV (Cabo) e na sessão estavam presentes representantes de outros sindicatos e advogados da empresa. Todo mundo foi testemunha de que o advogado do Sindieletro teve a palavra no julgamento.

Mas reafirmamos: isso não é importante. Importante foi que nós conquistamos aumento real, a retirada da cláusula da periculosidade sobre o salário base do ACT e mantivemosnossos direitos, entre outras conquistas.

Assim que for publicado o Acórdão, o Sindicato divulgará detalhes sobre o resultado do julgamento.

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