Atenção eletricitários e eletricitárias das Cemig: quem se aposentou até dezembro de 2003 e teve a aposentadoria com benefício limitado ao teto pode requerer a revisão na Justiça.
O associado que ainda não buscou o direito na Justiça pode procurar o Sindicato. Não há prazo de prescrição para entrar com ação, porém o Judiciário garante a retroatividade apenas dos últimos cinco anos, a contar da entrada do processo, além de atualizar o valor do benefício.
Os interessados deverão agendar atendimento no Departamento Jurídico do Sindicato, pelo telefone (31) 3238-5000. No dia do atendimento, os aposentados deverão apresentar cópia da carta de concessão e memória de cálculo da aposentadoria para análise do caso.
Mais ações de revisão
O Sindicato cuida, também, de outras ações de revisão de aposentadorias, tais como casos de não reconhecimento pelo INSS do tempo especial (exposição ao risco elétrico, ruído, vigilante, etc), não reconhecimento de tempo de aluno aprendiz (exemplo: Senai), erro na contagem do tempo de serviço/contribuição, dentre outros. Caso o associado tenha dúvidas, poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato e agendar uma conversa com nossos advogados.