A quarta-feira, dia 22 de março de 2017, ficará marcada para toda a classe trabalhadora brasileira como a data que a Câmara dos Deputados golpeou todos nós.
Numa velocidade estonteante, a Casa aprovou o Projeto de Lei 4302 por 231 votos a favor, 188 contrários e oito abstenções. Um escárnio proposto em 1998 no governo de Fernando Henrique Cardoso e que, depois de passar no Senado, permaneceu engavetado por 19 anos, até que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ressuscitou o projeto para atender os interesse do “Pato” da Fiesp, que iludiu o povo.
Vamos devolver o cipó nos ombros de quem mandou dar
É o começo do fim que só nós podemos impedir. Temos pela frente as reformas da Previdência e Trabalhista. As ruas chamam toda a sociedade para lutar bravamente. Hoje são os deputados e senadores que votam contra o povo, mas em 2018 podemos dar a eles a resposta merecida. Convocamos toda a categoria a lutar, a não se calar. Uma nova manifestação nacional foi marcada para 31 de março, contra a retirada dos nossos direitos. Contra a volta da chibata!
Os impactos do PL 4.302/98
De acordo com o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), o projeto vai direto para a sanção presidencial e suas principais maldades são:
- Terceirização geral e sem limites - Nos serviços públicos e privados. Adeus concurso público e seleção interna na administração pública direta e indireta!
- Quarteirização – Liberada também. A empresa terceirizada subcontrata outra empresa.
- “Pejotização” - Pessoa física poderá contratar serviços terceirizados por meio da chamada “pejotização” (o trabalhador passa ser a própria empresa, com CNPJ, sem direitos como FGTS, 13º, férias, etc).
- Corresponsabilidade - A responsabilidade da contratante será subsidiária e não mais solidária. O trabalhador só poderá acionar a empresa tomadora de serviços na Justiça após executar a empresa terceirizada em todas as instâncias. Isso pode durar de 5 a 10 anos.
- Administração Pública – Liberou geral, para todo o serviço público.
- Trabalho doméstico – O patrão vai contratar empregada doméstica pela terceirização ou “pejotização”. Assim, não paga nenhum direito trabalhista.
- Trabalho temporário - Os serviços não precisarão mais ser extraordinários, com demanda previsível ou não. O prazo do contrato passa de 90 para 180 dias — prorrogável por até 90 dias. O trabalhador pode ser disponibilizado para várias empresas ao mesmo tempo, sem vínculos permanentes em qualquer uma delas.
- Greve – Permite que a empresa contrate trabalho temporário para substituir trabalhadores em greve, e remaneje seus terceirizados.
Outra questão muito grave: a quantidade de acidentes com terceirizados vai triplicar.