Sentença do TRT



Sentença do TRT

Diante da intransigência da Cemig, que inviabilizou a negociação com os trabalhadores, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou na última quinta-feira (20) o dissídio sobre o acordo coletivo dos eletricitários. Os desembargadores aprovaram o reajuste salarial de 6% nos salários e nas cláusulas econômicas e benefícios como o Auxílio Educação, retroativo a novembro de 2012, e aumento de 4,5% no vale alimentação/refeição, mas não asseguraram o aumento real.

O TRT deu resposta positiva a uma cláusula que os trabalhadores reivindicavam há muitos anos: a instauração de uma política contra o assédio moral na Cemig. Nos últimos anos, eletricitários têm sido pressionados e assediados por gerentes e superintendentes, de forma individual ou coletiva, como denuncia o Sindieletro.

Apesar da categoria reivindicar a proteção contra demissões arbitrárias por um ano, o TRT aprovou a estabilidade dos trabalhadores por quatro meses, após a publicação do julgamento.
A sentença tem validade de quatro anos. Durante este período ficam mantidas as conquistas anteriores, exceto as cláusulas de reajuste do salário, do tíquete e outras econômicas. E aquelas cláusulas que têm data específica como, por exemplo, a garantia de emprego por 4 meses. Ou seja, passados os 4 meses, acabou a garantia.

Novas reivindicações poderão ser apresentadas na próxima campanha salarial e acrescentadas ao acordo durante negociações. E a validade da sentença de 4 anos, pode ser alterada através de acordo com a empresa ou por nova sentença judicial.

Ao contrário do que a categoria reivindica, os desembargadores votaram pela manutenção da cláusula adicional de periculosidade sobre o salário base. Mas, contrariando a posição da Cemig, conservaram as cláusulas sobre a eleição do diretor DRP e dos conselheiros da Forluz e o repasse de verbas para as entidades sindicais.

Os magistrados mantiveram o acordo coletivo único para os trabalhadores da Cemig D e GT, mas rejeitaram as reivindicações de concurso público para a recomposição do quadro técnico e a incorporação dos trabalhadores da Cemig Serviços na Cemig D.

Assembleias

O Sindieletro debaterá o resultado do julgamento com os trabalhadores em assembleias, que ainda serão agendadas.
Após a publicação da sentença, que pode demorar 30 dias, temos 8 dias para deliberar. Tanto os trabalhadores quanto a Cemig, ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho questionando a sentença. Neste período, este debate será bastante intensificado com a categoria.

Erro de cálculo

De acordo com a decisão do TRT, a correção de 4,5% no vale alimentação/refeição corresponde ao período do INPC entre fevereiro e outubro de 2012. Entretanto, a data para reajuste do benefício seria em janeiro de 2013 e, por isso, o Sindieletro entendeu que houve um erro e vai aguardar a publicação da sentença para pedir a correção. O vale deveria ter o mesmo índice de reajuste salarial e das demais cláusulas econômicas, ou seja, 6%.

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