O juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marcelo Ribeiro, proferiu, no dia 27 de setembro, sentença à ação coletiva sobre o pagamento da PLR 2017 movida pelo Departamento Jurídico do Sindieletro. O juiz acatou o pedido do Sindicato para reconhecer a verba da PLR 2017 como “verba remuneratória”.
Verba remuneratória tem natureza salarial e como tal a Cemig, Cemig GT e Cemig D foram condenadas a pagar os reflexos dessa verba no repouso semanal remunerado e feriados, férias mais um 1/3, adicional noturno recebido, horas de sobreaviso recebidas, adicional de periculosidade recebido, horas extras recebidas, 13º salários, FGTS, multa de 40% (para os contratos rescindidos e observado o marco prescricional), aviso prévio (para os contratos rescindidos e observado o marco prescricional) e nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada (FORLUZ).
O juiz negou a solicitação do Sindicato para a extensão do pagamento da verba indenizatória para todos os trabalhadores e trabalhadoras. O Sindieletro vai apresentar recurso à decisão da Justiça do Trabalho em primeira instância no Tribunal Regional do Trabalho (3ª – Região).
A avaliação do Departamento Jurídico é que foi dado um passo importante, que é o reconhecimento da natureza salarial da parcela distribuída. “Se é parcela salarial, esta deve ser paga a todos os trabalhadores da base do Sindicato, sob pena de discriminação por filiação sindical”, disse o advogado do Sindieletro, Flávio Cardoso Roesberg Mendes, acrescentando que o recurso a ser apresentado ao TRT vai justamente insistir nessa tese.
A Justiça também condenou a empresa ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 2% sobre o valor da causa, por constatar que a gestão da Cemig citou artigo do Acordo Coletivo Específico na tentativa de induzir a Justiça a erro.