O Senado ao aprovar a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/19, liberou o trabalho aos finais de semana e feriados, sem pagamento de horas extras, o que era antes proibido por leis específicas.
Agora cabe à Presidência da República, ocupada por Jair Bolsonaro (PSL), decidir se veta ou não a proposta aprovada pelos senadores. Caso seja sancionada, as categorias mais prejudicadas com a medida serão os professores, comerciários e bancários, já que a MP trata da abertura de agências bancárias aos sábados, a possibilidade de professores ministrarem aulas aos domingos e a abertura do comércio nos finais de semana e feriados.
O analista político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), André Santos, acredita que a aprovação do trabalho aos domingos e feriados acabará em ações impetradas na Justiça, pois já existem leis específicas que tratam do tema.
“Creio que esses pontos da MP da Liberdade Econômica serão judicializados porque o objetivo do texto original enviado ao Congresso não tratava dessas questões e, sim de desburocratização. Portanto, isto é uma ‘matéria estranha’ a MP e o próprio STF [Supremo Tribunal Federal] já antecipou que matérias que não têm a ver com a MP original dão margens a contestação na Justiça”, alerta André Santos.
A judicialização será o caminho caso Bolsonaro não vete esse item da MP, avalia também Valeir Etler, secretário de Assuntos Jurídicos da CUT.
Segundo ele, liberar o trabalho aos domingos dos trabalhadores e trabalhadoras do comércio fere a Lei Orgânica dos municípios, já que cada um tem sua legislação específica sobre a abertura do comércio local. Além disso, cada sindicato de comerciários tem o seu próprio acordo coletivo, que deve ser respeitado.
“Se o presidente da República não vetar essas alterações na lei, vamos pleitear junto ao Supremo Tribunal Federal que corrija essa inconstitucionalidade”, afirma o dirigente, que também é diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs-CUT).
No caso dos professores, o Senado revogou o artigo 319 que diz “aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)” .
De acordo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, embora a aprovação da nova lei não atinja diretamente os professores de educação básica concursados sob Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), ela abre caminho para que seja implantado o trabalho aos finais de semana em creches e escolas nos municípios em que a maioria dos professores está sob regime celetista.
Ainda segundo Heleno, em alguns estados os contratos temporários são em maior número que os efetivos,o que pode fazer com que governadores imponham a nova lei.
“Já existe muita pressão para que os alunos tenham melhores notas no IDEB [Índice de Desenvolvimento da Educação Básica] , para que os governadores e gestores tenham maior projeção política, e a possibilidade de se trabalhar aos domingos vai colocar ainda mais pressão sobre os professores”, avalia o dirigente.
É uma selvageria do capitalismo retirar o repouso semanal, o convívio familiar. Trabalhar aos domingos é um processo desumano e social terrível de quem só visa o lucro- Heleno Araújo
O dirigente convoca e a população brasileira a não aceitar mais esta violência contra a classe trabalhadora.
“O trabalho aos finais de semana e sem horas extras só atende a uma minoria gananciosa e egoísta que quer creches abertas para se livrar dos filhos”, denuncia.
No caso dos bancários, a MP revogou a lei 4.178/62, que proíbe abertura de bancos aos sábados e domingos.
A presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT ), Juvandia Moreira, diz que no entendimento da categoria, a lei aprovada não se aplica porque ela não altera a jornada de trabalho.
Juvandia lembra que o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “ a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana”.
“Para abrir as agências aos sábados, os bancos têm de negociar conosco e pagar hora extra, conforme o artigo 224 da CLT. Além disso, a nossa convenção coletiva está de acordo com a lei que diz que as horas extraordinárias devem ser computadas no cálculo do descanso semanal remunerado”, diz.
Mas, a dirigente já antecipa que mesmo que os bancos insistam na abertura das agências aos finais de semana, a Contraf-CUT, será contrária a esta medida, principalmente pelo alto índice de adoecimento da categoria.
“As metas abusivas e a pressão excessiva, especialmente em agências, já adoecem os trabalhadores, e eles vão adoecer muito mais. As pessoas estarão cansadas e extenuadas, correndo sérios riscos de contraírem doenças mentais e físicas pelo esforço repetitivo, porque os bancos não vão contratar novos trabalhadores para abrir agências aos sábados. A medida não vai gerar empregos”, denuncia Juvandia.
Fonte: CUT