O Senado aprovou na quarta-feira (21/8) a medida provisória conhecida como MP da "liberdade econômica" (MP 881). O texto segue agora para sanção do presidente da República, que poderá vetar parcialmente ou totalmente a medida.
Em linhas gerais, a MP reduz a burocracia para a iniciativa privada, prevê a adoção da carteira de trabalho digital e extingue o eSocial.
Na análise, os parlamentares decidiram retirar da MP o trecho aprovado pela Câmara que permitia trabalho aos domingos e feriados. Na prática, quando o Senado muda um projeto enviado pela Câmara, a proposta é submetida a uma nova votação pelos deputados.
No caso da MP da liberdade econômica, porém, os senadores consideraram o trecho sobre trabalho aos domingos como "matéria estranha". Com isso, o projeto seguirá para sanção sem ter de voltar à Câmara.
Judicialização
Em junho, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal questionando dispositivos da Medida Provisória 881/2019.
Segundo o PDT, a MP promoveu mudanças substanciais em matéria de Direito Privado, especificamente nas relações contratuais e empresariais, e fixou critérios de interpretação para a ordem econômica prevista na Constituição Federal, desconstruindo o sistema estabelecido.
Fonte: Portal do Conjur