Representantes da empresa vão para reunião apenas para dar recados. Gestores não têm autorização prá nada! Apesar das mortes e mutilações de trabalhadores, Cemig disse não ao Pacto pela Saúde e Segurança. Os gestores estão apenas preocupados em ficar ricos com a PLR milionária que eles planejaram.
Exatos 30 dias depois que os eletricitários entregaram a pauta de reivindicações, a Cemig se reuniu com os trabalhadores. Mas a empresa jogou fora a oportunidade de negociar. Esse foi o resultado da reunião da última quinta(14), realizada em um hotel na capital.
Os representantes do Comitê de Negociação da Cemig chegaram com uma proposta fechada. Eles não têm autonomia para coisa alguma. Um vexame. Tremenda falta de respeito com os trabalhadores. É de dar nó nas tripas participar de uma reunião que não produz nada!
A Cemig apresentou apenas propostas de reajustes dos itens econômicos em 5,58%, o que corresponde ao INPC.
Depois de enrolar a categoria, a Cemig tenta colocar a corda no pescoço dos trabalhadores, sob a alegação de que, para efetivar os pagamentos, os sindicatos devem dar uma resposta até o dia 22.
Sobre a PLR, a Cemig mantém os privilégios para a diretoria da empresa, gerentes e superintendentes. A empresa propôs a criação de uma faixa adicional, que pode aumentar o valor do mínimo, para R$ 17.600, e a antecipação de 50% do valor a ser distribuído no mês de novembro, mas condiciona que o Acordo Específico esteja assinado até o dia 25 de novembro. Para isso eles querem, também, o aval da categoria para distribuir a “BUFUNFA” de R$ 4,010 bilhões em dividendos para os acionistas.
Não aos privilégios, à falta de negociação, aos acidentes e Sim à valorização dos eletricitários
Os eletricitários não vão compactuar com os privilégios dentro da Cemig. Os trabalhadores querem negociar toda a pauta de reivindicações. Não dá mais para admitir acidentes e mortes na Cemig.
Se na mesa não há espaço para negociação, vamos buscar o diálogo com uma grande manifestação. O Sindieletro realiza assembleias em todo o Estado de 18 a 22 de novembro.
Para as assembleias: O Conselho Deliberativo do Sindieletro decidiu realizar Assembleias com a Categoria, de 18/11 a 22/11. A proposta do Sindicato é pela rejeição da proposta da empresa. O Sindieletro conclama a categoria para greve a partir do dia 25 de novembro, por um ACT digno para os trabalhadores/as, Saúde e Segurança, e por uma PLR, justa para quem de fato constrói a história da CEMIG.
Nossa pauta ACT e PLR:
1) Garantia de emprego: empresas do grupo ficam impedidas de realizar dispensas imotivadas e arbitrárias.
2) Seleção Interna Anual e Mobilidade: realizar seleção interna, anualmente, para preencher cargos vagos, antes do concurso público. A seleção interna será realizada independentemente do certame público. Anualmente será promovida a mobilidade interna (transferência de empregado) acessível a todos os eletricitários, de forma transparente e voluntária.
3) Concurso Público: para 5 mil trabalhadores, até 31 de dezembro de 2014.
4) Recomposição das perdas salariais: com aplicação do índice de 5,58% referentes à reposição das perdas medidas pelo INPC-IBGE no período.
5) Aumento real: por produtividade de 10%.
6) Piso Salarial: de R$ 2.685,47, que corresponde ao Salário Mínimo Necessário, calculado pelo DIEESE em agosto de 2013.
7)Vale Alimentação: de R$ 1.000, mensalmente.
8) Limite de despesas com alimentação durante viagens a serviço: quando o empregado estiver a serviço da empresa em MG, será reajustado para R$ 40 (Limite de despesa para Refeição) e R$ 10 (Limite de despesa para Lanche).
9) Plano de Cargos e Remunerações: reajuste salarial de 5% no mês subsequente ao da assinatura do ACT, para os empregados não contemplados com progressões no PCR nos últimos cinco anos.
10) Transferência de trabalhadores da Cemig Serviços: mudança para a Cemig Distribuição e cancelamento de todas as rescisões contratuais efetuadas pela Cemig Serviços.
11) Pacto pela Saúde e Segurança: Empresas e entidades sindicais celebrarão pacto para uma política feita com a participação do trabalhador e capaz de proteger eletricitários do quadro próprio e terceirizados que sofrem com acidentes graves e fatais e com o adoecimento por causa do ambiente e processo de trabalho. O Pacto deverá contemplar, dentre outros, o compromisso de reconstrução dos mapas de risco da Cemig; o direito de recusa quando o trabalhador vislumbrar risco para a vida e/ou integridade física, além da participação do Sindieletro na análise de acidentes graves ou fatais com terceirizados. Também deverá estabelecer políticas de combate ao Assédio Moral; o fim do trabalho individual; organização das Cipa’s; avaliação das condições dos trabalhadores afastados por licença médica, dentre outros pontos fundamentais para os trabalhadores do quadro próprio e das empresas contratadas.
12) Garantias em Compromissos Extra-Acordo e Acordos Coletivos Específicos: Todos os compromissos assumidos pelas empresas em correspondências Extra-Acordo (Vale -Peru e Licença maternidade de 180 dias) e nos Acordos Coletivos Específicos de Acesso às Instalações da Empresa e de Reuniões Setoriais constarão do ACT a ser celebrado.
13) Reajuste das Cláusulas Econômicas: Todos os valores citados na Sentença Normativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região, processo n. TRT-0010247-80.2013.5.03.0000, deverão ser corrigidos em 16,05% referente aos índices dos itens 3 e 4 da presente Pauta, naquilo em que não for objeto de alterações pelas reivindicações desta campanha.
14) Manutenção das Conquistas Anteriores: Ficam mantidas as garantias e conquistas obtidas pela categoria na sentença normativa vigente, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região, nos autos do processo n. TRT-0010247-80.2013.5.03.0000, naquilo em que não forem objeto de alterações por recursos judiciais e pelas presentes reivindicações.
15) Vigência: O ACT terá vigência no período compreendido entre 1º. de novembro de 2013 e 31 de outubro de 2014.
PLR: Os eletricitários cobram a distribuição de R$ 30 mil, de forma linear, para todos os eletricitários e mais R$ 5 mil para cada trabalhador caso o DEC da empresa (tempo que o consumidor fica sem energia) fique dentro do limite máximo definido pela ANEEL.