Começou na sexta-feira (15), o período de entrega das declarações do Imposto de renda Pessoa Física (IRPRF), ano base 2023. O prazo se encerra no dia 31 de maio. O download da nova versão do programa para a declaração já está disponível no site da Receita Federal.
Isenção: Este ano já estão em vigor as novas regras que beneficiaram milhões de trabalhadores com rendimento até dois salários mínimos. Ou seja, quem ganha até R$ 2.824,00, está isento de declarar o IRPF. Cerca de 15,8 milhões de trabalhadores estão nessa faixa e serão beneficiados.
A CUT defende uma isenção para quem ganha até R$ 5 mil.
A Medida Provisória 1.206/24 foi editada em fevereiro deste ano e já passou a ter validade. No entanto, ainda havia a necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional. Na terça-feira (12), o Plenário da Câmara aprovou o projeto, que agora segue para apreciação do Senado.
O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640,00 e agora vai para R$ 2.824,00. “A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias”, afirmou o Ministério da Fazenda.
Quem deve declarar o imposto de renda e o que é necessário para a declaração
De acordo com a Receita Federal, deve declarar:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 30.639,90).
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite (R$ 153.199,50); ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite (R$ 40 mil no ano) ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 800 mil).
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Quem vendeu imóvel residencial e utilizou o valor para adquirir outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, optando pela isenção do IR.
Além desses casos, quem possui investimentos em fundos fiduciários fora do país; quem quer atualizar o valor de mercado de bens no exterior; e quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física também são obrigados a declarar o imposto.
Quem não precisa entregar a declaração?
Não precisa enviar a declaração de IRPF se a pessoa:
Não se enquadrarem nenhuma das situações acima;
constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenha sido informado seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Importante: mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Quem são os dependentes:
Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
Filhos ou enteados de até 21 anos de idade; de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
Menor pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e Curatelados incapazes de quem o contribuinte seja tutor ou curador.
Documentação
Ao declarar o Imposto, tenha em mãos os seguintes documentos:
RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários, CPF de dependentes, Informe de Rendimentos fornecido pela empresa e instituições bancárias e Informe de Rendimentos financeiros e de aplicações. Também Comprovantes de despesas médicas, com ensino, pagamentos do plano de saúde, extrato de Previdência Privada para dedução, Comprovantes de pagamento ou recebimento de aluguel, Documentação de imóveis e veículos, recibos de doações (financeiras, imóveis, automóveis e bens passíveis de declaração), Contrato Social de empresas das quais é sócio, Documentação de consórcios contemplados ou não
Extrato do Carnê-Leão (caso autônomo).
Prazo
Os valores arrecadados com o imposto de renda contribuem para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.
Quem está obrigado a declarar, o envio fora do prazo gera multa pelo atraso.
CUT cobra mais isenção
A CUT considera passo importante a medida de elevar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos, em um primeiro momento. No entanto, a CUT e as demais centrais sindicais cobram a isenção para quem ganha até R$ 5 mil.
Essa elevação resolveria parte do problema da falta de atualização da tabela do imposto de renda, cuja defasagem já chega a 140%, colocando uma carga tributária grande sobre a classe trabalhadora.
“A ausência de correções adequadas na tabela impacta significativamente os trabalhadores formais, principalmente quem ganha salários mais baixos e a classe média”, disseram as Centrais em nota publicada este ano.
Apontada como uma das ações prioritárias do governo, a isenção foi uma promessa de campanha de Lula, até o fim de seu mandato.
Fonte: CUT, por André Accarini