O aposentado que comprovar que atingiu as condições para ter a aposentadoria integral conseguirá pedir revisão ao INSS e garantir uma renda mensal maior mesmo se o pedido for feito após a publicação da reforma da Previdência.
Este é o caso de quem conseguir algum documento que lhe garanta o 86/96 depois das mudanças nas regras das aposentadorias.
Para ter direito a essa fórmula, que afasta o desconto do fator previdenciário, o aposentado tem que somar, na idade e no tempo de contribuição, 86 pontos (mulher) ou 96 pontos (homem), em uma data entre 18 de junho de 2015, quando o 86/96 começou a valer, até um dia antes da publicação da emenda constitucional da reforma.
Isso porque o 86/96 deixará de valer como regra de cálculo integral e será uma norma de acesso à aposentadoria sem idade mínima, na transição por pontos.
Outra situação na qual o aposentado também consegue a aposentadoria sem desconto na média salarial é se, no benefício por idade, somar 30 anos de contribuição, além de ter a idade mínima antes de a reforma começar a valer.
Dentre os documentos que podem garantir a renda integral está, por exemplo, uma ação trabalhista em andamento, que poderá ser concluída só após a reforma. Se o período que foi solicitado for suficiente para chegar ao benefício integral, o segurado manterá o direito de ganhar mais.
Segundo o advogado Roberto de Carvalho, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), é preciso atenção ao cálculo dos atrasados. Se o trabalhador só conseguiu documentos que comprovem o direito à renda maior depois que a aposentadoria foi concedida, os retroativos contam a partir do pedido de revisão.
Se a documentação já estava no pedido inicial, os atrasados são de até cinco anos antes da solicitação de correção.
Para corrigir o benefício | Renda maior após reforma
O aposentado que só conseguir comprovar direito à aposentadoria integral após a reforma da Previdência poderá pedir a revisão
Será preciso provar que atingiu as condições até um dia antes da publicação da emenda constitucional.
>>Situações em que o segurado pode ganhar aposentadoria integral
1 - Ao atingir a fórmula 86/96
A regra 86/96, que dá direito ao benefício sem desconto, deixará de ser uma opção de cálculo mais vantajoso para quem atingir as condições após a reforma.
Hoje, tem direito ao benefício integral o segurado que soma, na idade e no tempo de contribuição:86 pontos, para as mulheres
96 pontos, para os homens.
Após a reforma
O 86/96 ainda continuará existindo, mas será uma das regras de transição para conseguir se aposentar antes da idade mínima
Na transição por pontos, o trabalhador poderá se aposentar ao somar 86/96.
A pontuação aumentará um ponto por ano, até chegar a 100, para mulheres, e 105, para homens
Quem terá direito a uma revisão
O segurado que completar as condições mínimas para o 86/96 tem direito ao benefício integral
Para pedir a revisão, as condições para a aposentadoria devem ter sido atingidas entre 18 de junho de 2015 e um dia antes da publicação da emenda.
Como fazer o pedido
É preciso comprovar, com documentos, que a soma da idade com o tempo de contribuição chega a 86 ou 96 pontos.
2 - Ao somar 30 anos na aposentadoria por idade
Atualmente, homens e mulheres que têm, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS conseguem se aposentar por idade
Para isso, é preciso ter 60 anos de idade, no caso das mulheres, e 65 anos, no dos homens
Como é o cálculo
O INSS paga 70% sobre a média salarial do segurado mais 1% a cada ano de contribuição. Quem tem 30 anos de contribuição e se aposenta por idade recebe 100% de sua média.
Na aposentadoria por idade, o INSS só considera grupos de 12 contribuições.
A cada grupo com 12 pagamentos, soma-se 1% à média salarial.
3 - Quando tiver fator previdenciário maior do que 1
Criado em 1999 pelo governo FHC, o fator previdenciário diminui o benefício de quem se aposenta na casa dos 50 anos de idade
Mas nem sempre ele é um vilão e pode ser usado para aumentar o benefício.
Os segurados que têm um tempo maior de contribuição e idade um pouco mais avançada, acima de 60 anos, conseguem o chamado fator positivo, acima de 1, que aumenta a média salarial.
Veja um exemplo
Um homem que começou a trabalhar aos 18 anos de idade e não teve períodos de desemprego.
Hoje, ele tem 60 anos de idade e 42 anos de contribuição ao INSS
O fator previdenciário dele é de 1,006
Se tiver média salarial de R$ 2.000, receberá aposentadoria de R$ 2.012
O que aumenta o tempo de contribuição e pode ajudar a atingir a aposentadoria integral.
1 - Atividade especial
O segurado que trabalhou em condições prejudiciais à saúde tem direito de converter o tempo especial em comum
Cada ano especial equivale, em geral, a 1,4 ano, para o homem, e 1,2 ano, para a mulher
Se tiver dez anos de tempo especial, o segurado soma 14 anos de tempo comum, por exemplo
2 - Ação trabalhista
O profissional que trabalhou sem registro em carteira e consegue provar, na Justiça do Trabalho, o direito ao vínculo trabalhista pode incluir esse tempo na aposentadoria. Com o período adicional, pode atingir a regra de cálculo mais vantajosa
3 - Trabalho na infância
O INSS já reconhece o trabalho na infância, em qualquer idade, como tempo de contribuição
É preciso apresentar documentos da época da atividade, como recibos de pagamento
Entenda as regras
O segurado tem dez anos após o recebimento do primeiro benefício para pedir a revisão da aposentadoria ao INSS
Fontes: Agora SP, advogados previdenciários Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a reportagem.