O Departamento Jurídico do Sindieletro apresentou na quinta-feira, dia 21, ação na 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo a condenação da Federação Mineira dos Urbanitários.
O motivo do pedido foi a decisão da Federação de recorrer à Justiça do Trabalho, de forma ilegal, para cobrar o retroativo do aumento real de 3%. A Federação abriu o processo trabalhista em nome de todos os eletricitários no Estado e isso não poderia acontecer, porque incluiu a base de trabalhadores representada pelo Sindieletro.
Em ação anterior, em que a Federação Mineira questionava o repasse do Imposto Sindical que o Sindieletro faz para a Federação Nacional Urbanitários (FNU), a Justiça já havia declarado ilegalidade dos Urbanos de Minas para representar a base de trabalhadores do Sindieletro.
Já na ação aberta na quinta-feira pelo Sindicato, cobramos que a Justiça condene a entidade que não representa a base do Sindieletro, com multa diária e indenização por dano moral. A 4ª Vara do Trabalho agendou a primeira audiência no dia 9 de junho, às 13h40.
Ir para a Justiça pelo retroativo é prejuízo para a categoria
Ao buscar a via judicial pelo retroativo, sem a autorização dos trabalhadores, a Federação Mineira dos Urbanitarios foi irresponsável, pois pode atrasar o cumprimento do Acórdão para os eletricitários. A primeira audiência para tratar do processo foi marcada somente para o dia 17 de setembro.
A Cemig contesta na ação judicial da Federação a obrigação de pagar o retroativo para todos os trabalhadores. Neste caso, há risco de mais prejuízos para a categoria.
O Sindieletro aposta na mobilização dos trabalhadores e na negociação para garantir o nosso direito.