O Sindieletro-MG vem a público registrar seu repúdio às seguidas notas veiculadas pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Minas Gerais, através de e-mail e nas redes sociais, com a clara intenção de promover injúrias e difamações contra o Sindicato e seus membros.
A atitude mostra o desespero e o despreparo da Federação ao ver que o Sindieletro está à frente de importantes demandas e com a responsabilidade de organizar a categoria eletricitária para realizar conquistas históricas como a primarização de postos de trabalho, democratização das relações sindicais, PCR, PLR linear, dentre outras.
Sobre as notas da Federação, explicamos brevemente:
1) A Cemig e as grades da prisão (19/01/2015)
Defendemos a retirada das grades que são símbolo da opressão aos diretos políticos e sociais dos trabalhadores e que representam um atentado à liberdade de organização sindical. Entendemos que as grades são desnecessárias e que ultrajam a obra arquitetônica do prédio. Achamos ridículo manter as grades, mesmo que abertas, pois significaria que poderiam ser fechadas a qualquer hora.
2) Reunião sobre Gestão de RH na Cemig (19/01/2015)
O Sindieletro se ausentou da reunião em respeito à pauta de reivindicações aprovada pela categoria. Solicitamos a negociação de um novo PCR e não poderíamos nos sujeitar a apenas ouvir as propostas unilaterais do RH.
Estamos em contato com a nova direção da empresa e temos o compromisso de abertura de um diálogo verdadeiro imediatamente após a posse.
3) Sindieletro patrocina ação em favor de diretores da Forluz e contra o patrimônio dos participantes (21/01/2015)
O Departamento Jurídico do Sindieletro assiste o associado Wiliam Vagner em uma ação contra a Forluz que questiona o valor do resgate de sua conta de previdência. A Federação inverte a situação colocando a Forluz como ofendida, quando se trata apenas de discussão a respeito de direitos assegurados no regulamento. Todos os associados do Sindieletro têm direito a assistência jurídica para questionar direitos trabalhistas e previdenciários, mesmo sendo desligados da Cemig, como define o estatuto do Sindieletro:
Artigo 12 - São direitos do Associado:
III – Gozar dos serviços do Sindicato
Artigo 14 – Tem direito de permanecer Sindicalizado
I – Os trabalhadores desempregados até vinte e quatro meses após a extinção de seus contratos de trabalho desde que tenham no mínimo 1 (um) ano de filiação.
Por fim, esclarecemos que o Sindieletro-MG defende os interesses dos trabalhadores e trabalhadoras e espera que a Federação repense seu papel como entidade sindical. Que pare de promover intrigas e busque espaço político.