Se o patrão pinga uma gota de veneno, diariamente, no copo de água do empregado, é adicional de insalubridade?
Se o empregado pinga uma gota de veneno, diariamente, no copo de água do patrão, é crime hediondo?
Se o patrão retira a possibilidade de convivência do empregado com sua família, é venda de férias?
Se o empregado retira a possibilidade de convivência do patrão com sua família, é sequestro?
Se o patrão fica com 95% do que o empregado produz, é extração da mais-valia?
Se o empregado fica com 95% do que o patrão produz, é roubo?
Se o empregado sofre acidente de trabalho, ele descumpriu o protocolo?
Se o patrão sofre acidente de trabalho, ele estava cansado demais?
Se o empregado adoece pelo trabalho, é corpo mole?
Se o patrão adoece pelo trabalho, ele precisa de férias/afastamento?
Se o empregado faz pausas para descanso durante a jornada, está desperdiçando tempo produtivo?
Se o patrão não faz pausas para descanso durante a jornada de trabalho, está favorecendo seu adoecimento por estresse?
Se o empregado trabalha de forma ininterrupta, é venda de folgas?
Se o patrão trabalha de forma ininterrupta, é tortura?
Se o empregado morre em serviço por falta de equipamentos de proteção coletiva, é acidente de trabalho?
Se o patrão morre em serviço por falta de equipamento de proteção coletiva, é assassinato?
Se o empregado é explorado por dois patrões ao mesmo tempo, é terceirização?
Se o patrão é explorado por dois empregados simultaneamente, é castigo?
Se o empregado não faz pausas para descanso durante a jornada de trabalho, está favorecendo a produção?
Se o patrão faz pausas para descanso durante a jornada de trabalho, está favorecendo a produção?
Se o empregado faz apenas 15 minutos de almoço, sem sequer sair do posto de trabalho, está ampliando sua produtividade?
Se o patrão faz apenas 15 minutos de almoço, sem sequer sair do posto de trabalho, está se expondo a doenças físicas e psíquicas?
Certamente alguém dirá: as perguntas não são comparáveis, pois em um panorama de relações trabalhistas flexíveis e modernas o empregado poderá concordar ou se negar! Entretanto, pensemos: qual é a margem de escolha daquele que trabalha para não morrer e morre de trabalhar?
Por Laís Di Bella e Julie Amaral são psicólogas do trabalho na Secretaria de Saúde do Trabalhador do Sindieletro