No Brasil, a legislação que dispõe sobre saúde e segurança no trabalho envolve a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as portarias e publicações específicas do Ministério da Saúde, as Normas Regulamentadoras (NRs) do extinto Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e leis previdenciárias. Desde o governo Temer, a classe trabalhadora vivencia drásticas alterações nessa legislação, em real retrocesso. A Reforma Trabalhista é o exemplo mais gritante de ataques.
O governo de Jair Bolsonaro intensifica a involução, promovendo uma enxurrada de mudanças em decretos e Normas Regulamentadoras (NR’s) de direitos trabalhistas e de saúde e segurança do trabalhador. As alterações estão conforme a vontade dos empresários, que sempre resistiram ao cumprimento da legislação nesses setores.
São 36 NR’s e 160 decretos que o presidente pretende rever, revogando ou mudando as regras que, historicamente, foram
construídas pelo coletivo da classe trabalhadora. Bolsonaro não esconde que o seu objetivo é reduzir em 90% as NR’s. Há,
ainda, a intenção de mexer nas 77 ratificações a convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
No dia 30 de julho, o governo anunciou mudanças radicais nas NR’s 1, 2 e 12, com a promessa de seguir alterando as demais
Normas Regulamentadoras. As alterações valerão em 45 dias, a partir da data de publicação.
As mudanças
A NR 1, que regula treinamentos de trabalhadores, ganhou nova redação para cortar drasticamente os cursos de qualificação. Agora, não será exigido novo treinamento para o trabalhador que mudar de emprego e de empresa. E tem mais: acabou o direito de recusa do trabalhador a realizar determinados serviços caso ele se depare com uma situação que lhe coloque em risco de adoecimento ou acidente de trabalho.
A NR 2, que previa a inspeção de um fiscal de trabalho para a liberação de abertura de empresas, foi totalmente revogada. O empresário ficou livre para abrir negócio sem a prévia fiscalização no âmbito da saúde e segurança.
A Norma Regulamentadora 12 trata medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e a prevenção
de acidentes no uso de máquinas e equipamento. Após as alterações, o empresário não mais precisará adaptar o maquinário
para garantir a segurança dos trabalhadores. Os mais afetados serão, principalmente, os dos setores de siderurgia e padaria. Segundo o Ministério Público do Trabalho, no período de 2012 a 2018, as máquinas causaram 2.058 mortes de trabalhadores
no Brasil.
Impactos para a categoria eletricitária
Segundo a assessora de Saúde do Trabalhador do Sindieletro, Julie Amaral, a categoria eletricitária sofrerá de forma direta e intensa com as mudanças. Ela cita que muitas NR’s estão diretamente associadas às atividades dessa categoria, como a NR 10 – segurança em instalações e serviços em eletricidade; NR 33 – segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados; NR 9 – obriga a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); NR 5 – Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes; NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI; NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); NR 15 – Atividades e Operações Insalubres; NR 16 – Atividades e Operações Perigosas; NR 17 – Ergonomia; NR 28 – Fiscalização e Penalidades e NR 35 – Trabalho em Altura.
“A diminuição das normas vem camuflada no discurso da diminuição de custos com pessoal e equipamentos, o que abre brecha para valorização no mercado de empresas como a Cemig para a privatização. Também haverá a intensificação da terceirização e a precarização das condições de trabalho, que acontecerão, desta vez, de maneira legalizada”, avaliou.
Ainda de acordo com Julie, no setor elétrico ocorrem 5,5 vezes mais acidentes do trabalho com os terceirizados, resultando em 3,4 vezes mais mortes, em comparação com empregados próprios. Ao terceirizar, as empresas contratantes transferem para empresas menores a responsabilidade pelos riscos de seu processo de trabalho.