O substitutivo da Reforma Trabalhista foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 26 e está prestes a ser votado pelo Senado no maior golpe que a classe trabalhadora já assistiu. A resistência nas ruas é gigantesca, mas a operação montada para completar o golpe em Brasília também é grande e vai custar cara para o país.
Se aprovadas pelo Congresso Nacional nessa etapa final e promulgadas, as novas regras entram em vigor em 120 dias, devolvendo o trabalhador brasileiro para o início do século XX. Por isso é preciso mobilizar, denunciar, indignar.
Jornada de 12 horas
A CLT diz (Art.59) que a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não deve passar de 8 horas diárias. Mas a jornada pode ficar maior. Pelo texto, a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Da mesma forma, permite “acordo” entre as partes para jornada de 12 horas e 36 horas de descanso. Neste caso, o trabalhador cumpriria a jornada também nos finais de semana.
Trabalho intermitente agrava exploração:
Pelo dispositivo da Reforma (At. 443), o contrato de trabalho intermitente pode ser celebrado individualmente, verbalmente ou por escrito, sem limite de prazo, bastando o empregador convocar o trabalhador, por qualquer meio de comunicação, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. Poderá acontrecer com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.
Justiça gratuita
Com a Reforma, haverá forte restrição à atuação e ao poder normativo da Justiça do Trabalho, bem como ao acesso dos trabalhadores ao judiciário trabalhista, limitando a gratuidade e impondo penalidades ao demandante caso perca a ação. A Reforma dificulta o acesso à Justiça de Trabalho, entre outros motivos, por estipular cobranças até para trabalhadores de baixa renda.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Em síntese, o projeto estabelece uma série de garantias e proteções às empresas, entre elas, uma forma de “blindagem patrimonial”, ao restringir a cobrança de passivos trabalhistas. É um retrocesso, tendo em vista a inversão da lógica primária da legislação trabalhista: a proteção ao trabalhador.
Rescisão por acordo: Adeus 40% do FGTS e o seguro desemprego
A Reforma estabelece (artigo 484-A), a possibilidade de negociação entre empregado e empregador para acordo individual no caso do encerramento do contrato de trabalho (demissão), sem a interferência do sindicato ou Ministério Público do Trabalho, podendo se negociar a redução da multa do FGTS de 40% para 20%, retirada só de 80% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, redução de 50% no valor do aviso prévio e exterminação do direito ao seguro desemprego. Todo esse escárnio será permitido com a previsão de acordo entre o patrão e o empregado, garantindo aos empresários a redução de custos até para demitir.
Férias parceladas
Enquanto a CLT assegura férias de 30 dias para o trabalhador, dividida em duas vezes , a reforma permite “acordo individual” entre empregado e empregador para dividir férias em até três períodos. O substitutivo para o artigo 134 também revoga o texto da CLT que permite férias de uma só vez para menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos e proíbe o início das férias no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Ambiente de insalubridade para gestantes
Hoje, qualquer atividade que apresente ameaça para a saúde de grávidas, é proibida. Com a Reforma Trabalhista a situação muda de figura.
Na última redação, ficou estabelecido que atividades em ambientes com grau médio e mínimo de insalubridade são permitidas para gestantes e lactantes. A funcionária apenas poderá ser afastada mediante apresentação de atestado médico. Essa determinação representa um grande retrocesso para a classe trabalhador na saúde e segurança, já que as chances de haver assédio moral para que a mulher não apresente o atestado são grandes.
A justificativa do relator da Reforma, Rogério Marinho (PSDB/RN), para a mudança, seria a diminuição da discriminação de mulheres em determinadas profissões por serem passíveis de engravidar. No entanto, a medida acaba por excluir mulheres, uma vez que suas particularidades não devem ser ignoradas em prol de um trabalho, mas adequadas, de forma que ainda possam exercer sua função com dignidade e saúde.