O trabalhador que ficar incapaz de exercer uma atividade profissional receberá um valor menor na aposentadoria por invalidez se a reforma da Previdência for aprovada como está. Dependendo do caso, quem tem média salarial de R$ 2.300 pode perder mais de R$ 1.000 numa eventual aposentadoria. Para quem já recebe o benefício, nada muda. Isso aconteceria só para futuros casos.
Há duas mudanças de cálculo para esses segurados. A primeira é a média salarial. Hoje, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) considera os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as menores contribuições. A proposta prevê uma média salarial considerando todos os salários de contribuição, o que faz o valor ficar menor.
Além disso, hoje, os aposentados por invalidez recebem 100% da média salarial. A proposta prevê que o valor do benefício seja de 60% da média salarial, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição. Apenas nos casos de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, o segurado receberia 100% da média salarial.
Hoje um segurado que ficou incapaz de trabalhar e contribuiu para a Previdência por 20 anos (sendo 15 anos sobre o mínimo e cinco anos sobre o teto) tem média salarial de R$ 2.324,74. Ele receberá 100% de sua média salarial. Ou seja, terá direito a R$ 2.324,74 de aposentadoria.
Com a reforma, a média desse mesmo trabalhador cairia para R$ 1.967,88 (considerando todas as contribuições). Ele terá direito a 60% da média salarial, ou seja, sua aposentadoria por invalidez seria de R$ 1.180,73. A diferença é de R$ 1.144,01 na comparação com a regra atual.
A reforma prevê que se esse trabalhador fosse aposentado por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, ele teria direito a 100% da média salarial, ou seja, ele receberia os R$ 1.967,88. A diferença, nesse caso, seria de R$ 356,86.
Os cálculos foram elaborados pelo advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Entenda a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados que estão incapazes de exercer qualquer atividade profissional e que não podem ser reabilitados em outra profissão. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez, portanto, apesar de ser chamada de aposentadoria, não é um benefício definitivo e que será pago a vida toda. Apenas os aposentados por invalidez com 60 anos ou mais não perdem mais o benefício.
O trabalhador não pode pedir para ser aposentado por invalidez. Quem decide isso é o perito médico do INSS. Inicialmente, o segurado deve pedir um auxílio-doença. Se a perícia constatar que a incapacidade é permanente, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Os aposentados por invalidez não podem trabalhar enquanto recebem o benefício, sob o risco de terem o benefício suspenso. Se tiverem dificuldades para exercer atividades diárias e precisarem de um cuidador, é possível solicitar diretamente nas agências do INSS um adicional de 25% no valor do benefício.
Fonte: UOL