Os recursos apresentados pelo Sindieletro com relação ao dissídio coletivo para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2012 começaram a ser julgados no último dia 8, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Pelo resultado até o momento, o TST manteve o ACT único, valendo para a Cemig D e Cemig GT. Com relação ao aumento real, estamos à frente. Por quatro votos a favor e dois contra, de sete ministros que votam no processo, até o momento o Tribunal deferiu pelo aumento real de 6,36% para os eletricitários. O índice será retroativo à época e, mesmo com a boa notícia, é preciso aguardar, já que os ministros ainda podem mudar os seus votos.
Periculosidade
A cláusula da periculosidade sobre o salário base foi retirada do ACT, atendendo a uma reivindicação antiga do Sindicato. Vale lembrar que esta é uma luta história do Sindieletro e da categoria, já que a Cemig sempre usou o argumento de que não poderia pagar o adicional sobre a remuneração em função do ACT prever o pagamento sobre o salário base.
Sobre a cláusula do Acordo que trata da eleição para a Direção de Relação com Participantes (DRP) da Forluz e para os conselhos Deliberativo e Fiscal, e também sobre a estabilidade de dirigentes sindicais, a posição foi divergente. O relator do dissídio votou pela retirada da cláusula do Acordo e pela manutenção de apenas sete dirigentes sindicais com estabilidade para o Sindieletro. No entanto, o revisor do processo se posicionou contrário à decisão, por serem conquistas históricas da categoria. O revisor pediu vista para fundamentar melhor a defesa pela manutenção dessas conquistas.
Também foi deferido pelo TST que o valor unitário do vale refeição de novembro de 2012 passa de R$ 12,66 para R$ 12,75. As decisões do Tribunal valem para todos os eletricitários, independente da base territorial. A retomada do julgamento está prevista para dia 13 de outubro.