A Cemig Saúde determinou uma data limite para o recadastramento do valor do benefício que os aposentados ou pensionistas recebem do INSS (até 31/07/2017). A Secretaria dos Aposentados do Sindieletro, no entanto, acredita que a imposição tem algumas falhas relativas ao prazo, aos meios para resgatar o documento e às limitações dos participantes.
Em recurso administrativo enviado à Ouvidoria da Cemig Saúde, em 1º de junho, o diretor do Sindieletro, Marcelo Correia, expôs a dificuldade dos participantes em obter o documento por vias eletrônicas. Alguns estão procurando o atendimento nos postos do INSS e talvez não consigam fazer o recadastramento dentro do prazo estipulado.
Correia também lembrou que muitos participantes são idosos e não têm acesso à internet, além de alguns apresentarem restrição de mobilidade ou capacidade. Desta forma, muitos sequer tomaram ciência da exigência.
Discordamos da regra aprovada na 91ª Reunião do Conselho Deliberativo de 28/04/2017, que prevê a consideração do teto máximo do benefício pago pela Previdência Social caso os documentos necessários não sejam apresentados.
Afinal, o valor justo deve ser cobrado, nada a mais. Esta medida, alerta Correia, pode significar um aumento considerável na mensalidade do plano, além de acarretar inadimplência e inviabilizar a permanência do participante.
No requerimento constam os pedidos de que seja estendido o prazo de recadastramento; que os participantes que não apresentarem os documentos sejam procurados individualmente antes de receber punição; que o Ato Normativo seja alterado, garantindo aos participantes a devolução de eventuais valores cobrados após a regularização das informações.
Vale lembrar que essas reivindicações foram votadas pelos participantes presentes na palestra “Mente saudável pós-aposentadoria”, realizada pela Secretaria no dia 30 de junho, com o apoio da Cemig Saúde.
Cemig Saúde diz que prazo é suficiente
Em face ao requerimento da Secretaria dos Aposentados do Sindieletro, a Cemig Saúde deu resposta evasiva. No texto enviado, é explicado que a demanda deverá ser avaliada pelos canais de relacionamento da Operadora, considerando o Regulamento dos Recursos Administrativos, aprovado pelo Conselho Deliberativo em
16/03.
Também foi informado que até o dia 12/06 cerca de 30% dos beneficiários já haviam realizado o recadastramento e o plano de saúde acredita que, mantendo este volume, a data limite deve ser suficiente.
A Ouvidoria disse compreender os argumentos do Sindicato e afirmou que, se houver necessidade de postergação da data limite, o plano irá revê-la.
Certos de que juntos podemos cumprir as normas sem excluir as particularidades de cada participante, o Sindicato aguarda que a Cemig Saúde tome uma decisão mais incisiva. Compreendemos a necessidade de manter a informação atualizada para que a cobrança seja feita em conformidade com o Regulamento e o Acordo Coletivo Específico do ProSaúde. No entanto, esperamos que isso seja feito com respeito e atenção às limitações de nossos aposentados e pensionistas.