Passados 20 anos que o Plano A da Forluz foi criado, em 1997, surge a polêmica: qualquer déficit que venha a existir nele seria, de fato, responsabilidade integral da patrocinadora?
O Regulamento do Plano A, no artigo 57, determina que os déficits sejam de responsabilidade das patrocinadoras. Mas a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) entende que o Regulamento está ilegal e que eventuais déficits ou superávits devem ser paritários. Ou seja, o participante terá que dividir o prejuízo do Plano A com as patrocinadoras. Assim, pelo atual déficit apurado no Plano, os participantes teriam que pagar R$ 142 milhões.
No dia 17 de novembro de 2016, o Conselho Deliberativo da Forluz decidiu que a Fundação deveria fazer mais um recurso administrativo junto à diretoria colegiada da Previc para que vigore o Regulamento. Infelizmente, até o momento, a Forluz não teve a resposta da Previc.
Em outubro, a Fundação já havia enviado para a Cemig um plano para equacionar o déficit de 284 milhões de reais para ser pago integralmente pela patrocinadora. A empresa precisa aprovar a proposta na Câmara de Coordenação e Controle das Estatais do governo de Minas e na diretoria e no Conselho de Administração da Cemig. A aplicabilidade do plano de adequação do déficit está condicionada a essas aprovações.
O Sindieletro não vai deixar de falar que existe um risco para os participantes do Plano A: o dos trabalhadores terem de arcar com metade do déficit. Só vamos acalmar quando a Cemig assumir publicamente que pagará a totalidade do déficit ou a Forluz publicar que os participantes não devem se preocupar. E, claro, no caso da Previc concordar que o déficit é de integral responsabilidade das patrocinadoras.