Reação ao corte de horas extras e à imposição de escalas de trabalho na Copasa



Reação ao corte de horas extras e à imposição de escalas de trabalho na Copasa

A direção do SINDÁGUA vem recebendo inúmeras denúncias dos trabalhadores da Copasa sobre decisões unilaterais e ilegais que vêm sendo tomadas pelas gerências da empresa, como corte de horas extras, imposição de escalas de trabalho que desrespeitam as jornadas pactuadas e ferem acordos extraordinários e coletivos, além de não respeitarem os intervalos entre jornadas. Também estão sendo suspensas as férias nos meses de novembro e dezembro, sem nenhuma justificativa plausível.

Essas irregularidades estão sendo adotadas sob a alegação de redução de custos, mas ressaltamos que tais medidas submetem os trabalhadores a escalas cada vez mais estressantes, em total desrespeito aos acordos coletivos e às leis trabalhistas.

Em vista das inúmeras denúncias dos trabalhadores, a direção do SINDÁGUA se reuniu com a Superintendência de Recursos Humanos (SPRH) e foi informada que não há nenhuma determinação da empresa nesse sentido e que as decisões estão sendo tomadas pelos gerentes. A única determinação, de acordo com a SPRH, é a diminuição do número de horas extras, para redução de custos na empresa.

Ressaltamos que, caso o impasse não seja resolvido, o Sindicato acionará os órgãos competentes para garantir os direitos dos trabalhadores.

A Copasa também pretende alterar os plantões de finais de semana, sem a concordância do SINDÁGUA, a partir do dia 1º de novembro de 2018, mas alertamos que qualquer modificação só poderá ocorrer após deliberação e aprovação pela categoria, em assembleia geral, da proposta para adoção de escala de revezamento e plantão construída pela comissão de representantes dos trabalhadores e da Copasa para mudar os termos do Acordo Coletivo de Trabalho Extraordinário.

Essa proposta de consenso atende aos requisitos legais e apontamentos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), garantindo os interesses discutidos com os trabalhadores em todo o Estado. O prazo estabelecido pelo MPT para sua implantação é a partir de 30 de novembro de 2018, e não 1º de novembro, como quer a empresa.

Fonte: Sindágua

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