Com pressa em aprovar as maldades contidas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, nome oficial da reforma da Previdência, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nessa quarta-feira (4), o relatório de Tasso Jereissati (PSDB-CE) com poucas alterações em relação ao texto já aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados.
O texto aprovado por 18 senadores que fazem parte da CCJ é um dos mais cínicos e cruéis que o Senado já produziu contra os trabalhadores e as trabalhadoras, afirma a advogada especialista em Previdência, do escritório LBS, Júlia Lenzi.
E o Senado ainda está vendendo a ideia de que as alterações feitas na Casa protegem os mais pobres contra os ‘privilégios’ dos mais ricos, critica a advogada que afirma: “A desculpa de que a reforma combate privilégios é cínica “.
Para a maioria dos senadores da CCJ, pobre é quem ganha um salário mínimo e rico [os privilegiados] é quem ganha em torno de R$ 1.500,00. Isto é colocar trabalhador contra trabalhador- Júlia Lenzi
Entre as maldades mantidas no texto, ela lista a obrigatoriedade da idade mínima – 65 para homens e 62 para as mulheres -, a redução no valor do benefício para 60% de todas as contribuições e o direto a ter 2% a mais por ano somente a partir do 21º ano contribuído no caso dos homens e no caso das mulheres a partir do 16º ano.
“Tasso Jereissati disse que protegeu os mais pobres. Como, se negou os 2% a mais ao ano e cortou o pagamento do abono salarial de quem ganha acima de R$ 1.300,00?”, questiona.
“O que eles estão fazendo, na verdade, é reduzir a aposentadoria e os benefícios para que todos ganhem apenas um salário mínimo”, diz a advogada.
De acordo com ela, hoje, a média das aposentadorias é de R$ 1.331,00. Ao achatar o valor do benefício para o mesmo patamar do piso nacional, a Previdência será transformada em política assistencial, numa lógica de rebaixamento da proteção, como se o trabalhador que contribuiu não merecesse ganhar R$ 400,00 a mais por mês.
“Isto agrava o financiamento da Previdência porque os jovens, sobretudo os que estão acima da pirâmide social, não terão interesse em contribuir porque sabem que no futuro vão se aposentar com muito pouco”, critica Júlia Lenzi.
Tempo de contribuição mínima pode aumentar
E como no governo de Jair Bolsonaro (PSL), pai da reforma da Previdência junto com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o que está ruim pode piorar, o relatório do tucano Tasso Jereissati consta que os 15 anos de contribuição mínimos para se aposentar ainda vão depender de regulamentação de uma lei complementar. Segundo a advogada, o governo e o Congresso podem apresentar outra proposta aumentando esse tempo para 20/30 anos.
Tasso ampliou cobrança de alíquota de servidor aposentado
Outro ponto no texto criticado duramente pela advogada é a eliminação de trechos que poderiam impedir a criação da contribuição extraordinária cobrada dos servidores públicos, aposentados e pensionistas dos estados e municípios em caso de déficit.
A redação do artigo 149 ficou sem a expressão “no âmbito da União”, ou seja, o senador abriu a possibilidade dos servidores estaduais e municipais aposentados e pensionistas também pagarem a contribuição. A Câmara havia aprovada a cobrança somente pela União.
“Isto significa que mesmo que a PEC Paralela, que vai discutir a inclusão de estados e municípios na reforma, naufrague, a contribuição extraordinária já passa a valer para qualquer um desses entes. Será um efeito cascata nos municípios, porque para não aderir à reforma, o prefeito terá de publicar uma portaria negando a adesão. Nenhum gestor terá a audácia de ficar de fora por medo de perder recursos do estado”, avalia Júlia.
Mudanças benéficas são migalhas
Os senadores aprovaram modificações no texto que veio da Câmara em relação à pensão por morte, que antes, poderia ficar abaixo do salário mínimo. Com a mudança nenhuma pensão por morte poderá ser abaixo deste valor. Também aumentou a cota de 10% para 20% do valor do benefício que cada dependente terá direito, mas diminuiu a idade do dependente de 21 para 18 anos.
Já na aposentadoria por invalidez de qualquer natureza, não necessariamente por acidente de trabalho ou doença contraída em decorrência da atividade laboral, o valor do benefício começa com 70%, dependendo do tempo de contribuição e não mais com 60%, como estava determina no texto da PEC de Bolsonaro enviado para a Câmara.
Veja o que mudou em relação ao texto da Câmara
BPC
Ao todo, senadores apresentaram 489 emendas à Proposta. O relator eliminou, por completo, qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.
Trabalhadores em profissões de risco
Foi suprimida a parte da regra de transição para os profissionais expostos a agentes nocivos, como os mineiros de subsolo, que elevava progressivamente os requisitos para que esses trabalhadores conseguissem a aposentadoria. Ainda fica valendo a regra de pontos, mas sem progressão.
PEC paralela
Outras sugestões de mudanças apresentadas pelos senadores, que exigiriam alterações substanciais no texto, ficaram para a PEC paralela, uma forma de evitar a volta da reforma da Previdência para a Câmara.
Além da inclusão de estados e municípios, a PEC traz a cobrança de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, do agronegócio exportador e do Simples, regime simplificado de tributação para pequenas empresas, entre outros pontos.
Oposição vota em separado
Contrários ao texto do relator, os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES), Weverton (PDT-MA), e Paulo Paim (PT-RS) apresentaram votos em separado. Nesses relatórios alternativos, os parlamentares manifestaram discordância em relação a diversos pontos da proposta como a alteração do cálculo dos benefícios, o aumento das alíquotas de contribuição, a redução do Abono do PIS/Pasep, entre outras. Fabiano Contarato considerou as mudanças feitas pelo relator insuficientes e sugeriu a supressão de outros pontos no voto em separado. Ele recomendou a aprovação da PEC 6/2019 com mais de 80 emendas apresentadas pelos senadores. Já Weverton e Paim, defenderam a rejeição integral da PEC 6/2019.
O trâmite da reforma
Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a reforma da Previdência deverá ser votada no Plenário da Casa, já na próxima quarta-feira (11). De acordo com ele, há divergências entre os senadores sobre qual critério deve ser usado para contar o prazo previsto no Regimento Interno do Senado de discussão em Plenário antes da votação.
O Regimento fala das cinco sessões. Mas, alguns senadores afirmam que o o Regimento diz dias úteis.
O texto vai passar por dois turnos de votação no Plenário do Senado, onde precisará ser aprovado por três quintos dos senadores, o que equivale a 49 votos.
Se for aprovado pelo Senado sem mudanças, o texto será promulgado como uma emenda à Constituição.
Fonte: CUT, com informações da Agência Senado