A função objetiva do Diretor de Relações com os Beneficiários da Cemig Saúde (DRB) é cuidar do relacionamento com os beneficiários, como o próprio nome descreve. Ele tem a função de observar o sentimento desses usuários em relação à Cemig Saúde, principalmente no que concerne ao atendimento, propor soluções e atuar para que melhorias sejam implementadas – tudo isso é garantido estatutariamente.
A Ouvidoria, setor que tem destaque em todas as operadoras por cumprir uma função regulamentada por lei, lhes dá a segurança para agir e é o braço mais forte com o qual o DRB pode contar. Quando essa lhe é retirada e passa a ser subordinada à mesma diretoria responsável por prestar o atendimento inicial, o vigiado passa a conduzir o vigia.
Quem perde com isso é o beneficiário. Quem ganha com isso é o retrocesso. É só pensar no que aconteceu na Cemig logo após as empreiteiras passarem a fiscalizar o próprio serviço. É mais uma traição aos beneficiários promovida pela turma ligada ao SindSul ocorrida na reunião do Conselho realizada no dia 29 de setembro de 2022.
Para muitas coisas podem até haver explicações. Para algumas até justificativas. Mas dizer que retirar a Ouvidoria da condução do DRB, contrariando os princípios estatutários, sob a alegação de lhe atribuir mais autonomia, é brincar com a inteligência dos beneficiários num momento de intenso ataque aos seus direitos.
Como funcionam as instâncias de decisões na Cemig Saúde e na maioria das empresas que possuem Conselhos Deliberativos ou de Administração?
Essas instituições, por adesão aos princípios da boa governança, possuem órgãos escalonados em instâncias de deliberação para matérias de certa relevância, principalmente as estruturais. Normalmente, são a Diretoria Executiva e os Conselhos. A maioria expressiva das matérias que chegam aos conselhos passam antes pela Diretoria Executiva, que, em parte dos casos, aprecia previamente e envia para o Conselho dar a decisão final. A Diretoria Executiva da Cemig Saúde é formada por três diretores; quando uma matéria recebe pelo menos dois votos nessa diretoria, é conduzida ao Conselho para aprovação final. A depender da matéria, se não passar pela Diretoria Executiva em maioria, não sobe para o Conselho. O artigo 26 do estatuto da Cemig Saúde traz grande parte do rol dessas matérias e suas instâncias apreciativas. O artigo 27 fala do rito de deliberação do colegiado:
A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor Presidente, deliberando, se presentes, no mínimo, 2 (dois) integrantes.
Parágrafo Único – As deliberações do colegiado da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos dos Diretores.
Nesses momentos difíceis, de relações democráticas contaminadas por falsas posturas, em que há uma intenção de massacre por parte dos poderosos sobre trabalhadores ativos e aposentados, conhecer os regramentos daquilo que nos diz respeito é fundamental para a tomada de decisões corretas e para afastarmos as verdades contaminadas e os semeadores de discórdias.