Publicado acórdão da decisão que condenou a gestão da Cemig a pagar a PLR 2022



Publicado acórdão da decisão que condenou a gestão da Cemig a pagar a PLR 2022

TRT publica acórdão da decisão que condenou a gestão da Cemig a pagar a PLR 2022 para todos, sem discriminação

O TRT da 3ª Região publicou o acórdão com a decisão coletiva de condenar a gestão da Cemig a pagar a PLR 2022 para todos os trabalhadores que tiveram esse direito negado, nas bases do Sindieletro, do Sindicato dos Eletricitários de Juiz de Fora e do Sindicato dos Técnicos (Sintec-MG). A decisão foi tomada em julgamento de dissídio coletivo de greve (greve de 13/07/2023) instaurado pelo Departamento Jurídico do Sindieletro.

É uma vitória para ser comemorada! Mais que obter o direito de receber a PLR, a categoria eletricitária resistiu e saiu vitoriosa contra o autoritarismo dos gestores da empresa na questão da Participação no Lucro e Resultados.

O desembargador-relator da ação do dissídio, Sebastião Geraldo de Oliveira, declarou legal a greve e autorizou a dedução das horas de ausência ao trabalho durante a paralisação. Porém, salientou que esse desconto pode ser negociado entre as partes.

Desembargador confirmou o tratamento discriminatório

Nos autos, o desembargador-relator do dissídio avaliou que o impasse sobre o pagamento da PLR 2022 gerou um tratamento discriminatório ostensivo para colegas de trabalho da mesma empresa, ferindo gravemente o princípio da isonomia. “Tendo em vista a existência de princípio basilar aplicável com mais razão em sede trabalhista, o não pagamento da PLR aos integrantes da categoria do sindicato Suscitante (todos empregados das empresas suscitadas), nas mesmas condições da última proposta estabelecida pelas empresas e que foi aceita pela categoria do Suscitante em dezembro/2022, acaba ferindo diretamente o princípio da isonomia, proporcionando tensões e discórdias no ambiente de trabalho”, declarou.

Ainda de acordo com Sebastião Geraldo de Oliveira: “Portanto, os princípios da isonomia de tratamento, da vedação ao retrocesso social e da dignidade da pessoa devem prevalecer, pois não se pode conceber que aqueles que prestaram trabalho e contribuíram para o lucro e o resultado empresarial durante todo o ano de 2022 possam ficar sem receber a sua participação, diferentemente de seus colegas ligados a outros sindicatos e federações em Minas Gerais, somente porque a categoria anuiu em assembleia com a proposta após o prazo final imposto pelo empregador”.

O Sindieletro cobra da gestão o pagamento imediato da PLR 2022 para todos e todas que ficaram sem esse direito.

 

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