PT pede ao TRE suspensão de propaganda enganosa da Cemig sobre conta de luz



PT pede ao TRE suspensão de propaganda enganosa da Cemig sobre conta de luz

O PT protocolou na segunda-feira (14) uma ação no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE–MG) pedindo a suspensão da propaganda da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Para o presidente do partido em Minas, o deputado federal Odair Cunha, o material é inverídico e eleitoreiro.

Conforme reportagem de O TEMPO mostrou na última sexta-feira (11), nas peças veiculadas no rádio e na televisão, a Cemig responsabiliza o governo federal pelo aumento de 14,76% (14,24% para o consumidor residencial) na tarifa da energia. A distribuidora havia pedido reajuste de 29,74%.

“A propaganda é inverídica e com fins eleitorais. Não é o governo federal quem decide o aumento. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) apenas autoriza ou não o que as concessionárias pedem. A Cemig não informou nas suas propagandas que pediu aumento de 29%. A Aneel autorizou 14%”, afirmou Cunha.

O deputado petista disse ainda que a companhia não é obrigada a aplicar o reajuste e que, se quiser, pode isentar os mineiros do aumento. “A Cemig não é ordenada a fazer o reajuste. Se quiser, pode contribuir com os mineiros e manter o valor”, disparou o petista.

Nas peças que começaram a ser veiculadas na quarta-feira da semana passada o locutor diz: “Você sabia que a tarifa da Cemig não é decidida pela Cemig? Quem define a tarifa de todas as empresas de energia é um órgão do governo federal, a Aneel, que fica lá em Brasília”.

A campanha publicitária diz ainda que os aumentos estão relacionados ao início da operação das termelétricas e que o Estado de Minas isenta o ICMS de quem consome até 90 KWH ao mês.

O material publicitário não cita que, neste ano, a distribuidora pediu aumento de 29,74%.

Posicionamento

Por meio de nota, a Cemig negou que o material tenha qualquer cunho eleitoral e disse que o texto quer “esclarecer o consumidor, que em sua maioria desconhece o processo de revisão tarifária”.

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