PSI e plano Premium da Cemig Saúde: confira comparativo



PSI e plano Premium da Cemig Saúde: confira comparativo

Os últimos acontecimentos relacionados ao PSI têm causado um sentimento de insegurança entre os beneficiários. Em 9 de dezembro de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu invalidar a cláusula que estabelece a renovação automática do Acordo Coletivo Específico (ACE). Contudo, o TST ainda não publicou o acórdão, documento que detalha a amplitude e os efeitos da decisão.

No entanto, a Cemig já está adotando iniciativas para esvaziar o PSI: notificou a Cemig Saúde informando que o Acordo Coletivo Específico deixou de ter validade desde 31 de dezembro de 2024 e está promovendo uma campanha de migração dos empregados da ativa para o plano Premium. Também está tentando cassar a liminar obtida em uma ação da AEA junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que tem garantido a manutenção da contribuição da Cemig para o PSI.

Outra medida em andamento é a aplicação do reajuste nas mensalidades do PSI, em estudo pela Cemig Saúde, mas ainda sem definição do percentual. Os planos autopatrocinados (Premium, Clássico e Atenção Família) terão aumento de 33%. Para os empregados da ativa, cujo custo está sendo pago pelas patrocinadoras, o reajuste será pela inflação: 4,84%.

Neste momento, um cuidado muito especial deve ser tomado com a campanha da Cemig para que os empregados da ativa migrem do PSI para o plano Premium. É importante ressaltar que a saída do beneficiário retira qualquer possibilidade de reaver o direito ao PSI no futuro. Essa decisão não pode ser feita de maneira açodada, e é fundamental conhecer as diferenças entre o PSI e o Premium.

 

 

PSI

PREMIUM

Mutualismo

Solidário e abrangente. Ativos e assistidos diluem custo e risco

Custo per-capita baseado na idade, independente da renda

Gestão

Representantes eleitos podem opinar

Assembleia de Patrocinadores decide sozinha

Dependentes especiais

Tabela específica; leva em conta a renda do beneficiário titular

Custeio integral do beneficiário, independentemente de sua renda.

Cobertura

Abrangência Nacional, com mais de 200 procedimentos além do rol da ANS

Abrangência Estadual, com poucos procedimentos além do rol da ANS

Coparticipação

Limitada a somatórios mensais

Ilimitada: maior custo para o beneficiário

Reembolso

Medicamentos e outras despesas no PGE, teto de R$ 4.001, com adicional para doenças crônicas

Não tem reembolso

FCAS

Cobre algumas despesas para beneficiários com rendas baixas

Não tem FCAS.

 

Importante ressaltar que as possibilidades jurídicas para o PSI não se esgotam com o recente julgamento no TST. Decisões de migração sem uma análise coletiva podem prejudicar os beneficiários nesse momento. A decisão pela migração deve ser autônoma, mas a ideia de plano de saúde é coletiva e não sobrevive se não houver um grupo forte para se manter.

O objetivo da gestão da Cemig é deixar de pagar uma dívida consolidada de mais de R$ 3 bilhões com os beneficiários, o que vai gerar volumosos dividendos para os acionistas, mas para muitos beneficiários vai significar o fim do acesso a um tratamento qualificado de saúde. Lembramos que os novos planos são gerenciados somente pelas patrocinadoras, sem qualquer influência dos representantes eleitos pelos beneficiários.

O quadro apresentado mostra uma realidade bem clara e objetiva: não vale a pena para os beneficiários da ativa migrarem para o Premium. Este plano não tem acordo específico sobre direitos dos beneficiários e deveres da Cemig nem regras e abrangência das coberturas. Não há participação dos beneficiários nas decisões, a Cemig manda em tudo e pode tomar qualquer decisão a qualquer momento. Não há nenhuma garantia de que o plano Premium não será cobrado do beneficiário — ainda na ativa — num futuro próximo, já que não têm sustentabilidade financeira. Além disso, não existe limite mensal para a coparticipação.

 

 

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