A medida provisória do pente-fino estabelece algumas mudanças na prova de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o texto, aposentados e pensionistas acima dos 60 anos terão que agendar antes de fazer a atualização cadastral. Pelas regras antigas, o beneficiário recebia um aviso na tela do terminal de autoatendimento da instituição financeira e se dirigia à agência bancária sem hora marcada para fazer o recadastramento. Além disso, a Medida Provisória 871/2019 estabelece que a prova de vida seja feita pelo INSS na residência dos segurados acima de 80 anos. Antes, essa pesquisa externa era feita apenas para pessoas com dificuldade de locomoção.
As alterações ainda têm que ser regulamentadas pelo INSS. Mas o instituto informou que as questões “ainda estão em análise pelo presidente em conjunto com área técnica e, tão logo seja assinado, o ato será publicado no DOU (Diário Oficial da União)”.
A MP 871 não deixa claro onde deverá ser feito o agendamento nem se a prova de vida continuará sendo realizada nas agências bancárias. As informações estarão no ato que será editado pelo INSS.
Outra questão estabelecida pela MP que ainda não foi regulamentada é o Programa de Revisão, que abrangerá os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, além dos benefícios de prestação continuada (BPC-Loas) sem revisão por período superior a dois anos. As regras para as perícias deverão ser estabelecidas por um ato da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, mas a pasta informou que ainda não há data definida para a publicação.
O problema é que a MP 871 tem um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Segundo João Badari, especialista em Direito Previdenciário da Aith, Badari e Luchin Advogados, a medida já tem força de lei, mas se não for aprovada pelo Congresso Nacional dentro dos 120 dias, perde sua validade.
— No caso dos pontos que exigem regulamentação do INSS ou da Previdência Social, é preciso que esses órgãos editem as regras para que elas passem a valer.
Assim, caso esses pontos demorem para ser regulamentados, é possível que não entrem em vigor antes da medida provisória virar lei — ou perder a validade.
Há ainda duas mudanças da MP 871 que não entram em vigor imediatamente. O requerimento da pensão por morte por pessoa menor de 16 anos, que passou a ter prazo de 180 dias, só vai vigorar daqui a 120 dias, a contar da data da publicação (18 de janeiro), que é o tempo máximo de duração da MP.
Já a autorização do requerente do BPC/Loas para que a autarquia previdenciária tenha acesso aos seus dados bancários só entrará em vigor em 90 dias, a contar de 18 de janeiro.
Fonte: Extra