Proposta segue em discussão e pode ser votada nesta 4ª



Proposta segue em discussão e pode ser votada nesta 4ª

A bancada empresarial da Câmara dos Deputados e o mercado não estão para brincadeira. Mesmo com todo apelo das centrais sindicais, que se reuniram, na terça-feira (21), com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não houve acordo. O PL 4.302/98 deve ser votado na quarta-feira (22). Senado aprovando, o projeto vai à sanção presidencial.

As centrais propuseram à Maia que retirasse o projeto de pauta. Ele, por outro lado, pediu que as entidades enviassem as demandas e sugestões, inclusive de pontos em acordo contidos no PLC 30/15, em tramitação no Senado, para, se possível fosse negociado o texto final com o governo.
Entenda o projeto

O PL 4.302/98 foi aprovado no Senado, em 2001. No substitutivo chancelado pelos senadores mantiveram a terceirização na atividade-fim da empresa e também admitiram a quarteirização.

Na Câmara, estavam previstas: a igualdade de remuneração e jornada em relação à tomadora, a proteção previdenciária e contra acidentes, além dos direitos previstos em acordo ou convenção coletiva. Mas o substitutivo do Senado (SCD 3/01) exclui direitos previstos em acordos ou convenções coletivas. Estes direitos não são previstos para os contratos de prestação de serviço a terceiros. Permitiu-se, assim, a figura do trabalhador sem vínculo empregatício, a chamada “pejotização”.

A Câmara aprovou a responsabilidade solidária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias. Os senadores estabeleceram responsabilidade subsidiária em todos os casos. Câmara e Senado não introduziram a representação sindical e tampouco a regulamentação da terceirização para o setor público.

Obsoleto

O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que o projeto que regulamenta a terceirização (PL 4.302/98), em análise na Câmara dos Deputados, está “obsoleto” porque não assegura aos trabalhadores terceirizados os direitos básicos trabalhistas.

Como alternativa, o senador Paim defende a aprovação do projeto do qual é relator (PLC 30/15).

Fonte: Diap

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