O relator do PLS 385/16, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que limita o pagamento da contribuição sindical somente pelos filiados recebeu parecer favorável, com emenda, que foi apresentado, nesta terça-feira (29), pelo relator, senador Wilder Morais (PP-GO), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pela proposta, as contribuições devidas aos sindicatos, pelos sindicalizados de categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais por eles representados, serão, sob a denominação de “contribuição sindical”, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida.
A contribuição sindical, em favor dos sindicatos, será devida por todos aqueles que se filiarem e se mantiverem filiados a um sindicato representativo de categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, determina a proposição.
Análise do projeto
O projeto em questão é mais uma armadilha contra a organização sindical. Limitar a contribuição sindical somente para os filiados tem o objetivo de fragilizar a organização e luta dos trabalhadores pela via da asfixia financeira. A contribuição sindical é devida por todos os trabalhadores, filiados ou não, porque os resultados de todas as campanhas sindicais que visam ampliar direitos e conquistas — sejam econômicas ou sociais — alcançam à todos.
Neste momento de crise econômica porque passa o país, que também atinge a organização sindical, a única instituição que defende o assalariado, nesta condição, não tem outro objetivo senão limitar e enfraquecer a agenda dos trabalhadores.
Depois do sindicato, ao assalariado só resta a Justiça do Trabalho, mas esse só recorre à Justiça quando perde o emprego. Já que, via de regra, quando o trabalhador busca seus direitos acessórios na Justiça estando empregado, ele perde o principal — o emprego.
Tramitação
A matéria será apreciada em caráter terminativo pela CAS, salvo apresentação de recurso para apreciação em plenário. Caso o parecer pela aprovação seja aprovado pelo colegiado, a matéria segue para apreciação na Câmara dos Deputados. Caso seja rejeitado e/ou aprovado um parecer pela rejeição, a matéria será arquivada.
Fonte: Diap