Moradores e síndicos de condomínios podem ser obrigados a informar casos de violência doméstica contras as mulheres, crianças e idosos às autoridades, caso a Câmara dos Deputados aprove e o presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) sancione o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2.510/2020, aprovado em sessão remota na quarta-feira (8) pelos senadores.
O projeto estabelece o dever de condôminos, locatários e síndicos informar às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar que tenham conhecimento no âmbito do condomínio. Descumprida a obrigação, o síndico ou o administrador poderá ser destituído da função e o condomínio, penalizado com multa.
O texto aprovado modifica o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para punir quem omitir socorro a vítimas de violência doméstica e familiar em condomínios, tanto residenciais quanto comerciais, de prédios ou casas.
Das 21 emendas apresentadas, 14 foram incorporadas ao projeto, ampliando o alcance da Lei, que passa a incluir crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física e mental.
A proposta original do senador Luiz do Carmo (MDB-GO) era focada no combate à violência contra as mulheres, que se transformou em luta pessoal do parlamentar desde que sua filha Michele Muniz do Carmo foi assassinada em 2012, vítima de latrocínio.
Aumento de pena
O texto inicial do PL estipulava que, em casos gerais de violência doméstica - não necessariamente em condomínios -, haveria aumento de pena em um terço para omissão de socorro no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940).
Foi incorporado ao texto, no entanto, emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) eliminando o aumento da pena e somente tipificando no crime de omissão de socorro a violência doméstica e familiar.
Atualmente, pelo Código Penal, o crime de omissão de socorro tem pena de prisão de 1 a 6 meses ou multa. Se houver lesão corporal grave a pena é aumentada em 50%. Também pode ser triplicada se houver morte.
Dever de denunciar
De acordo com o projeto, será dever de condôminos, locatários, possuidores de imóvel e síndicos informarem às autoridades os casos de violência doméstica e familiar de que tenham conhecimento, mesmo quando estes ocorrem dentro da residência ou ambiente privado.
Os condôminos terão que avisar ao síndico, e este por sua vez terá prazo de até 48 horas a partir do conhecimento dos fatos para apresentar denúncia às autoridades, preferencialmente através da “Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180” ou de outros canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública.
O texto ainda inclui entre as competências do síndico — além de comunicar as autoridades sobre os crimes - mandar afixar, nas áreas comuns, preferencialmente nos elevadores, placas alusivas à vedação a qualquer ação ou omissão que configure violência doméstica e familiar, recomendando a notificação, sob anonimato, às autoridades públicas.
Multa, medidas protéticas
Emenda apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) estabelece que o condomínio seja multado de cinco a dez salários em caso de descumprimento das regras. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra. O dinheiro da multa será repassado para entidades que têm programas de erradicação da violência doméstica e familiar.
Emendas da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) estabelecem que o síndico poderá, em caso de flagrante ou ciência prévia de medida protetiva em vigor, impedir a entrada e permanência do agressor nas dependências do condomínio, devendo comunicar o fato imediatamente à autoridade policial. Nos casos em que haja dolo, o síndico deverá ser responsabilizado.
Fonte: CUT