Projeto



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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que encurta o tempo mínimo de contribuição (também chamado de carência) para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda que tenham se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) até 31 de dezembro de 2013.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Íris de Araújo (PMDB-GO), ao Projeto de Lei 1638/2011, da ex-senadora e atual ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. A proposta altera a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Pela proposta, as donas de casa que tenham atingido as condições para aposentadoria por idade (60 anos) entre 2013 e 2015 só precisarão comprovar 24 meses de contribuição, ainda que por período descontínuo, e não os 180 meses exigidos atualmente.

A relatora propõe que, a partir de 1º de janeiro de 2016, a carência eleve-se por oito meses a cada ano, de modo que atingirá a nova carência definitiva, que será de 120 meses, no ano de 2027. Durante todo o período, deverá ser mantido o requisito de que a dona de casa tenha 60 anos para se aposentar, sem a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

A autora do PL explica que os critérios diferenciados para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda foram assegurados pela Emenda Constitucional 47/2005. Pela norma, o sistema especial deveria incluir alíquotas e carências inferiores às vigentes. Atualmente, o grupo já tem alíquota de contribuição reduzida, de 11%, em vez do valor normal de 20%, sobre o limite mínimo do salário-contribuição.

Outros trabalhadores. Já a relatora, deputada Íris de Araújo, entendeu que o tempo de contribuição reduzido deve valer não apenas para as donas de casa, mas também para os demais trabalhadores de baixa renda que contribuem de forma autônoma para a Previdência. Hoje a contribuição previdenciária para o autônomo também é fixada em 11% sobre o salário-contribuição e eles não podem optar por aposentadoria por tempo de contribuição.

No substitutivo, ela reduz a carência dos seguintes benefícios para o contribuinte autônomo: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (dez meses de contribuições, em vez das 12 previstas para os demais trabalhadores); aposentadoria por idade, por tempo de serviço, especial e abono de permanência em serviço (120 contribuições, em vez de 180); aposentadoria por idade, por tempo de serviço e especial (120 meses de contribuições, em vez de 180); salário-maternidade (nove meses de contribuições, em vez das dez previstas).

Tramitação

Agora a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas seguintes comissões da Câmara: de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Entenda

Para se aposentar pela nova proposta, donas de casa precisariam:

- completar 60 anos entre 2013 e 2015
- comprovar baixa renda
- se filiar ao Regime Geral da Previdência Social até 31 de dezembro de 2013
- comprovar 24 meses de contribuição, mesmo que de forma descontínua

Contribuinte autônomo de baixa renda também seria beneficiado:


salário-maternidade passa de dez contribuições para 9;
- aposentadoria por idade passa de 180 contribuições mensais para 120
-por invalidez, de 12 para dez

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