Proibido o corte de energia das famílias de baixa até o final do ano



Proibido o corte de energia das famílias de baixa até o final do ano

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) proibiu até o final do ano que seja cortada a energia elétrica de família de baixa renda. A medida, originalmente, ia até o final do mês de julho, e agora foi renovada, na última terça-feira (21).

A decisão da Aneel vale para as casas registradas na Tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE). Além desse grupo, a medida vale para  residências que não estejam recebendo a fatura impressa ou em locais onde não há posto de arrecadação, como lotéricas e instituições financeiras. A decisão vale também para consumidores que têm equipamentos essenciais à vida.

A Aneel determinou também que a partir de agosto, quem não se enquadre nos pontos acima poderá ter a energia cortada caso não pague a conta de luz.

As novas regras foram publicadas na Resolução Normativa nº 878/2020 feita pela Aneel. De acordo com o texto, diversas atividades devem ser retomadas pelas distribuidoras de energia partir de agosto. Como o atendimento presencial ao público e a entrega da fatura. 

No entanto, a Aneel esclarece que eventuais restrições devem ser discutidas com a autoridade de saúde local, que tem competência para avaliar a viabilidade da execução dos serviços no contexto de restrições frente à pandemia.

Aumento do preço

No início do mês, a Aneel autorizou um aumento no custo da energia elétrica na região metropolitana de São Paulo. O reajuste ficou em média 4,23%. Segundo a Eneel, distribuidora de energia da cidade, o aumento  foi para "obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas", além cobrir as “despesas efetivamente reconhecidas pela Aneel". 

Em junho, a Aneel a aprovou a Conta-Covid, que estabelece os critérios de empréstimos às empresas no valor de até R$ 16,1 bilhões. 

Os recursos serão oferecidos ao setor por um conjunto de bancos liderados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e deverão ser pagos ao longo de 60 meses. Com isso, a conta de luz deve crescer em diversas cidades pelo país ao longo deste período

Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pela Lei n° 10.438, aprovada em 2002. Por meio dela, são concedidos descontos para consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.

A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, regulamentam esse benefício.

O grupo beneficiado tem isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA).

Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50  kWh/mês.

Quem se enquadra na Tarifa Social da Energia Elétrica tem um quadro de descontos que varia de acordo com o consumo da residência. 

Tem direito ao benefício inscritos no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor a meio salário mínimo. Mesmo que receba um valor acima, também se enquadra a família que tenha um membro dependente de equipamentos de saúde com uso de energia elétrica.  O benefício atende também idosos, e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Fonte: Brasil de Fato

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