Procuradoras apontam irregularidades em desestatização do governo Zema



Procuradoras apontam irregularidades em desestatização do governo Zema

Procuradoras do Ministério Público de Contas (MPC) que estão investigando a venda de ativos da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) e da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) explicaram, em reunião da quinta-feira (16/9/21), na ALMG, as denúncias pelas quais as empresas estatais estão sob observação do órgão. O principal ponto levantado por Maria Cecília Borges e Sara Schmidt Duarte é o de que há suspeitas de que a venda de ativos seja uma forma de extinguir as duas companhias.

O problema, então, seria a falta de autorização legislativa para tal extinção, como é exigido pelas constituições federal e estadual. Durante a reunião, realizada pela Comissão Extraordinária das Privatizações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), elas mostraram como a argumentação se assenta nos preceitos constitucionais e em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), que já são consideradas pacíficas.

Constitucionalmente, a exploração de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos “imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo” (artigo 173 da Constituição da República) e, segundo a procuradora Maria Cecília Borges, a Codemge e a Codemig se encaixam nessa segunda possibilidade via lei aprovada na ALMG.

Para a sua extinção, também é exigida lei nesse sentido e é preciso demonstrar que não há mais o interesse coletivo que levou à criação da empresa pública.

O governo estadual, porém, tem alegado que não se trata de extinção das companhias, mas sim de desinvestimentos nelas, para o que não seria necessária a autorização legislativa.

Maria Cecília Borges, então, explicou que a diferença legal, estabelecida em especial na jurisprudência do STF, entre desinvestimentos e desestatização está ligada à finalidade dos atos. Assim, quando a finalidade é gestão econômica de ativos, é desinvestimento, quando é extinção ou privatização de empresa pública, trata-se de desestatização.

Fazer a desestatização chamando-a de desinvestimento, como ela e a colega acreditam estar acontecendo nos casos da Codemge e da Codemig, seria “desvio de finalidade”, ainda de acordo com a procuradora Maria Cecílica Borges.

Assim, fragmentar a empresa para vender ativos, imóveis e patrimônios separadamente de forma a esvaziar a companhia e torna-la tão sem sentido que nem seria mais necessário discutir sua extinção ou privatização, seria um desvio de função e há indícios de que isso estaria acontecendo na Codemge e na Codemig.

A procuradora Sara Duarte disse que a investigação do caso das duas companhias teve início a partir de denúncia recebida no MPC e que, então, elas enviaram ofícios para membros do Poder Executivo e da direção das empresas para pedir esclarecimentos.

Durante a audiência, ela mostrou dois dos ofícios recebidos em resposta, emitidos pelas secretarias de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico, nos quais é explicitado que o objetivo é a completa desestatização no tempo mais curto possível a partir da alienação de participação de subsidiárias, descontinuidade de atividades, venda de imóveis e outros atos.

Além disso, as denúncias recebidas pelo MPC diziam que companhias foram orientadas a maximizar os lucros e os dividendos dos acionistas, tornando esse o maior objetivo das empresas, sendo o governo estadual o maior acionista.

Sara Duarte explicou que, segundo a legislação em vigor, as empresas públicas podem ter lucro, mas esse não pode ser o seu principal objetivo. No caso da Codemge e da Codemig, seus objetivos legais estão ligados ao desenvolvimento econômico do Estado.

Assim, a procuradora mostrou, a partir das informações públicas das empresas, que 80% do valor arrecadado por ambas em 2019 e 2020 foram entregues ao governo estadual, sobrando apenas 20% para pagamentos de funcionários, manutenção de estruturas e investimentos.

Os valores indicam, para ela, que o atual governo estadual está deixando de usar as empresas para priorizar os lucros, o que é um “desvio de função”. Diante de todo o exposto, as procuradoras informaram que expediram ao Poder Executivo recomendações de que não sejam feitas ações que visem à desestatização antes da autorização legislativa.

Deputados consideram argumentos subjetivos e procuradoras respondem

Coronel Sandro e Bartô contestaram o entendimento das procuradoras sobre a questão - Foto:Sarah Torres
Durante a reunião, os deputados Coronel Sandro (PSL) e Bartô (sem partido) consideraram os argumentos das procuradoras subjetivos. Ambos se declararam favoráveis às privatizações e extinções de empresas públicas, elogiaram a atuação do governador Romeu Zema (Novo) e disseram que as procuradoras não provaram, com suas argumentações, a existência de ilegalidades.

Para Coronel Sandro, as vendas de ativos das empresas são apenas desinvestimentos, como alegado pelo Poder Executivo. Ele perguntou às convidadas sobre o porquê das empresas públicas poderem comprar uma subsidiária, mas não vendê-la sem autorização legislativa. Ele também questionou se as duas atuaram diante de tentativas semelhantes de vendas de ativos no governo de Fernando Pimentel (PT).

As convidadas explicaram que atuam na questão desde 2002 e que acompanham uma série de procedimentos investigativos em andamento no MPC sobre as empresas públicas, inclusive alguns deles relativos a ações durante o governo Pimentel. Parte desses procedimentos já chegaram, como elas explicaram, aos tribunais e estão em tramitação.

Elas também informaram que a venda de uma subsidiária ou de um ativo sem autorização legislativa é possível, desde que isso não signifique acabar com todo o patrimônio da empresa de forma que, na prática, ela seja extinta.

Sara Duarte disse que uma das questões que precisam ser avaliadas é o tamanho do patrimônio total da empresa e a porcentagem que está à venda e, assim, mostrou licitações atualmente abertas para venda de direitos minerários que estão entre os indicativos de que toda a empresa tem sido esvaziada.

Já o deputado Bartô discordou do deputado Coronel Sandro e disse que ficou clara a intenção de desidratar as empresas até que elas não passem de um registro jurídico e sem valor, mas avaliou que dizer que isso é ilegal é uma interpretação subjetiva, já que a lei permite o desinvestimento.

Ele salientou, ainda, que o atual governador, Romeu Zema (Novo), foi eleito com alta porcentagem de votos e tinha seu projeto baseado na ideia de estado mínimo. Para ele, isso é sinal de que a população quer as vendas e não concorda que as empresas sejam de interesse público.

Maria Cecília Borges explicou que não há subjetividade na questão, já que as definições de desestatização e de desinvestimento, ligadas à finalidade das ações, foram estabelecidas pelo STF. Elas afirmaram, ainda, que não atuam no sentido de impedir a extinção ou privatização de qualquer empresa, mas sim em garantir que isso, caso aconteça, seja feito legalmente, o que exige a aprovação de lei na ALMG.

Fonte: Portal da ALMG, foto: Sarah Torres

 

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