Primarização é compromisso do governador e do presidente da Cemig



Primarização é compromisso do governador e do presidente da Cemig

Nas eleições de 2014, o então candidato ao governo do Estado, Fernando Pimentel (PT), assinou uma carta compromisso com os eletricitários, garantindo, entre outras medidas, a primarização das atividades fim na Cemig. O primeiro passo do compromisso seria a convocação imediata de 1.500 eletricistas que melhor se classificaram no último concurso público.

O governador também se comprometeu em garantir empregos diretos por meio de concurso público e adotar um plano de médio prazo para acabar com a terceirização de atividades fim no setor elétrico em Minas.

Os compromissos de Fernando Pimentel foram reafirmados pelo presidente da Cemig, Mauro Borges, no dia 09 de março durante ato em homenagem às mulheres e para comemorar a retirada das grades na Sede. Na ocasião, Borges anunciou que seria feito um diagnóstico da terceirização para a retomada da primarização na empresa.

Agora, na hora de colocar os compromissos em prática, o Sindieletro tem se deparado com gestores da Cemig que se mostram resistentes às mudanças para se consolidar a primarização. Nas reuniões da Mesa Temática sobre a primarização, o Sindieletro esbarrou nos argumentos de que não há estrutura na Escolinha de Sete Lagoas para o treinamento imediato dos 1.500 trabalhadores do último concurso. A empresa apresentou um estudo onde aponta que seria possível treinar 118 trabalhadores este ano e 508 em 2016.

Na última reunião de negociação, realizada em 29 de abril, a empresa ficou de apresentar, até 20 de maio, resposta sobre a admissão imediata dos 118 eletricistas e de 1382 outros trabalhadores para garantir o compromisso de 1500 contratações de concursados ainda em 2015, e de trazer um estudo atualizado sobre quais atividades devem ser primarizadas. Mas, até o momento, não foi agendada a reunião para dar os retornos que o Sindicato cobrou em três reuniões e na visita técnica realizada na Escolinha de Sete Lagoas.

A diretoria do Sindieletro entendeu que a Mesa Temática está enrolando, entrando em infindáveis detalhes sem apresentar nenhuma proposta objetiva. Por isso, o Sindicato propõe a elaboração de proposta para Acordo Coletivo Específico de Primarização a ser apresentada diretamente à diretoria da Cemig. A proposta do ACE prevê aumento do quadro próprio com admissão de 3000 trabalhadores por ano, até acabar a terceirização de atividade fim na Cemig (estimada em 18.000 postos de trabalho).

A proposta também busca garantir aos trabalhadores das empreiteiras de atividade meio os mesmos direitos dos trabalhadores da Cemig e, ainda, dar transparência às contratações evitando fraudes. Confira abaixo.

PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ESPECÍFICO DE PRIMARIZAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO

Considerando a decisão da empresa em primarizar as atividades fim; Considerando os compromissos assumidos na Declaração dos Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional; Considerando os Princípios da Administração Pública de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Interesse Público, Finalidade, Igualdade, Lealdade e Boa Fé, Motivação, Razoabilidade e Proporcionalidade;

Considerando os dez princípios do Pacto Global sobre direitos humanos, trabalho, meio ambiente e contra a corrupção; fica acordado pela empresa; Considerando que a CEMIG, por ser uma Empresa da Administração Pública Indireta do Estado, pode admitir empregado em seu quadro somente mediante Concurso Público (CF, Art. 37 – inciso II); Considerando que existe manifesto interesse das partes em equacionar a situação, às luzes da legislação vigente; Considerando que a empresa reconhece que o número de trabalhadores terceirizados em atividade-fim e permanente é estimado em dezoito mil trabalhadores. Resolvem as partes ajustar o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - PRIMARIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM
Em cumprimento ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, as empresas promoverão concursos públicos para provimento dos postos de trabalho permanentes e de atividades fim, considerando que a atividade permanente é aquela mantida por seis meses ou mais e atividade fim é aquela exercida para cumprimento do objeto social da empresa.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As empresas se comprometem a promover o aumento anual de seu quadro de pessoal em 3.000 (três mil) trabalhadores em relação ao número de empregados verificado no ano anterior, tendo como base o dia 31 de dezembro, para que todas as atividades fins e permanentes sejam executadas com pessoal próprio contratado através de concurso público.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os concursos públicos realizados para cumprimento deste acordo devem prever pontuação para os trabalhadores que atuaram nas atividades como terceirizados.

CLÁUSULA SEGUNDA - CONTRATOS DE SERVIÇOS
Para contratação de obras e serviços as empresas se comprometem em manter remunerações, benefícios e condições de trabalho compatíveis aos dos trabalhadores próprios.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todo o processo administrativo para licitações e contratações das empresas deverá obedecer à Lei 8.666 de 21 de julho de 1993, e toda a documentação das licitações e dos contratos deve ser disponibilizada para os sindicatos, incluindo o relatório com justificativas em caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o orçamento detalhado dos custos unitários e o estudo de custo / benefício, e o estudo comprovando a vantagem da contratação dos serviços sobre a execução com mão de obra própria, assinados pelo gerente e pelos técnicos capacitados e qualificados do quadro próprio das empresas.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas contratadas para prestação de serviços não poderão subcontratar outras empresas ou mão de obra terceirizada para execução dos serviços.

PARÁGRAFO TERCEIRO: As empresas contratadas para executar serviços de atividade fim e as empresas contratantes, deverão assinar acordo coletivo com o Sindicato signatário da base territorial onde o serviço será executado.

CLÁUSULA TERCEIRA – ACOMPANHAMENTO
Em 01/07/2015 será constituída a Comissão de Acompanhamento composta por cinco membros indicados pela Cemig e cinco membros indicados pelos Sindicatos signatários deste Acordo Coletivo Específico, obedecendo a proporcionalidade do número de trabalhadores ativos associados a cada Sindicato, com o objetivo de acompanhar a Primarização proveniente deste Acordo Coletivo Específico.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Até 31/07/2015 a Comissão de Acompanhamento acordará a Relação das Atividades que deverão ser executadas somente com pessoal próprio, e as prioridades e programação para as contratações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Serão realizadas reuniões trimestrais para acompanhamento e análise das ações visando garantir o cumprimento deste acordo, e a Cemig disponibilizará aos Sindicatos os demonstrativos necessários, dentre eles:

• Relação contendo a evolução do número de trabalhadores próprios e terceirizados por atividade-fim.
• Relação com a quantidade de serviços de restauração de energia, estratificados entre aqueles despachados pelo COD para equipes próprias e contratadas.

CLÁUSULA QUARTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Acordo sujeitará as empresas o pagamento de multa diária no valor R$10.000,00 (dez mil reais) ao Sindicato signatário da base territorial onde foi descumprido o Acordo, até que a irregularidade seja sanada.

CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo Específico terá plena e total validade e suas Cláusulas e condições imediatamente, e vigorará por prazo indeterminado.

Belo Horizonte, 2 de junho de 2015.

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