Os eletricitários devem ficar atentos ao calendário de eleição para as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA). A montagem das chapas deve ser feita em abril. As eleições serão realizadas em maio e os cipistas tomarão posse em 02 de junho.
A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) por meio dos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora n° 5 (NR 5). O objetivo da comissão é a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, observando e relatando as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitando medidas para reduzir e, sempre que possível, eliminar os perigos existentes.
Para o diretor do Sindieletro, Carlos Alberto de Almeida (Gonzaguinha), o papel mais importante das comissões é o de estabelecer uma relação de diálogo e de conscientização entre gerentes e empregados. “È preciso manter o diálogo em relação à forma como as atividades são realizadas, de forma criativa e participativa, objetivando sempre melhorar suas condições, visando a humanização do trabalho”, explica.
CIPAs livres e atuantes
A CIPA não é da empresa, mas, sim, um órgão supra-corporativo e independente, não subordinado a nenhuma área da instituição e a nenhum funcionário. Ou seja, a CIPA “não tem dono”, não cabe a ninguém a palavra final.
Sendo assim, a decisão final sobre qualquer proposta relacionada à comissão que não for de consenso deverá constar em ata. O assunto deverá ser levado aos trabalhadores envolvidos da área e ao Setor de Segurança e Saúde do Trabalhador (SESMT) da empresa até que haja um entendimento comum sobre a proposta.
Papel dos cipistas
É obrigação dos membros eleitos pelos trabalhadores e indicados pela empresa, ao fazer parte da comissão, identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos. A elaboração do plano de trabalho deve ser feita com a participação do maior número de trabalhadores da área, se possível com todos.
Para representar bem os trabalhadores, os CIPISTAS têm que estar em contato diariamente com os eletricitários, conhecer bem os ambientes de trabalho e levar para as reuniões as demandas dos trabalhadores. Também devem propor alterações nos processos de trabalho tais como o número de eletricitários necessários para cada tarefa, o tempo de execução, EPI’s (equipamentos de proteção individual), EPC’s (equipamentos de proteção coletiva), ferramentas necessárias, questões de meio ambiente, acompanhar a necessidade de treinamento das equipes, verificar se o acompanhamento médico dos trabalhadores está em dia, etc..
A cláusula 49ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), no parágrafo 7, que dispõe sobre Saúde e Segurança do Trabalhador, diz que os cipistas participarão de tarefas de inspeção de instalações e do acompanhamento de execução de tarefas. Os membros da comissão também devem atuar na investigação de acidentes de trabalho e propor medidas destinadas à prevenção de acidente do trabalho referentes, exclusivamente, à área de abrangência de sua CIPA.
Quatro horas de liberação
O acordo diz que as atividades serão executadas durante o expediente normal de trabalho, seguindo a programação elaborada pela CIPA. Os membros da comissão têm direito a quatro horas consecutivas semanais de disponibilidade para o desenvolvimento das atividades ligas à Cipa.