O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entende que o prazo de 90 dias para pagamento da PLR 2022, determinado por liminar, é contado em dias úteis. Portanto, contando a partir da data da publicação da decisão, 10 de julho de 2024, e excetuando os feriados, o prazo para pagamento da PLR 2022 se encerra no dia 13 de novembro.
Nossa contagem progressiva continua, como forma de pressão e denúncia da enrolação da gestão da empresa, que revela cada vez mais seu desrespeito pela categoria eletricitária.
A partir da próxima semana a direção do Sindieletro estará nas portarias para conversar sobre o tema e sobre a necessária mobilização para pressionar a gestão da Cemig a pagar o que nos é devido pela PLR 2022.
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Desde 2023, a Cemig se recusa a pagar a PLR dos trabalhadores da base do Sindieletro. Desde então existe um grande esforço por parte da entidade sindical para garantir a PLR dos eletricitários. Com as constantes negativas de acordo por parte da gestão da Cemig, o Sindieletro recorreu à Justiça para decidir sobre o tema.
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Na decisão publicada no dia 10/07/2024, o desembargador José Nilton Pandelot deferiu liminar em favor dos trabalhadores, determinando que a Cemig efetue o pagamento em até 90 dias úteis.
No dia 5 de setembro, a Cemig questionou mais uma vez a decisão da liminar através de um “agravo regimental”, que ainda será apreciado. Até o momento, o Judiciário segue negando provimento a todas as tentativas da empresa, para não conceder esse direito aos trabalhadores que não se curvaram aos desmandos dessa gestão.
Nada justifica tanto desrespeito! Exigimos o pagamento imediato. PLR não é um presente que a empresa escolhe para quem dar. Respeitem o nosso direito! Pague a nossa PLR, Cemig!