O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), ano-base 2023, começa no próximo dia 15, sexta-feira da próxima semana. E vai até 31 de maio. As datas e regras foram divulgadas na quarta-feira (6) pela Receita Federal.
O programa será liberado para download apenas no dia 15, com versões para desktop e celular (Android e IOS). A multa para quem entregar fora do prazo vai de R$ 165,74 a até 20% sobre o imposto devido. A Receita espera receber em torno de 43 milhões de declarações, pouco acima do ano passado (41,1 milhões)
Assim, a entrega da declaração do IRPF 2024 será obrigatória, entre outros casos, para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70. Para quem tiver direito à restituição, o pagamento será feito em um dos seguintes lotes:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro
A Receita considera o prazo de entrega. Ou seja, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte vai para o fim da fila. Quem optar pelo modelo pré-preenchido ou pela restituição via PIX também terá prioridade. Mas a chave do PIX só pode ser o CPF do contribuinte. Quem optar pela declaração simplificada terá desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor de 2023.
Segundo a Receita, com as alterações feitas na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Foi criado um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega é obrigatória.
Por Redação RBA