A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, determinação favorável a um trabalhador terceirizado, que prestava serviços como porteiro e recebia salário menor do que os contratados diretamente pela empresa para a mesma função. Na carteira de trabalho dele constava: “serviços gerais”. A artimanha foi fator determinante para que os juízes mantivessem a decisão das 1ª e 2ª instâncias da Justiça do trabalho.
Para a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, essa decisão abre um caminho de oportunidades para que os trabalhadores e trabalhadoras das demais categorias utilizem este exemplo para lutarem por seus direitos e buscarem equiparação com os contratados diretamente pelas empresas.
“É uma decisão importante, uma oportunidade, ainda mais nesse momento em que os direitos dos trabalhadores são atacados cotidianamente”, comemorou Graça, referindo-se a aprovação da nova Lei Trabalhista, que retirou direitos históricos dos trabalhadores e trabalhadoras.
A Sexta Turma do TST não admitiu recurso do Condomínio Residencial Villa Fontana, em Valinhos (SP), que recorreu das decisões em outras instâncias que já haviam garantido a um porteiro terceirizado o direito de receber tratamento igual - mesmo salário, benefícios e horas extras – aos dos empregados diretamente contratados pela empresa.
O entendimento dos magistrados foi de que a terceirizada Florêncio de Lima & Santos, que prestava serviços ao condomínio, contratou o porteiro “fora de seu rol comercial de atividades, com o intuito de pagar salário menor”, diz trecho do despacho.
“As empresas recorrem à terceirização para isso mesmo: ampliar seus lucros”, diz Graça Costa. Segundo ela, para parte do empresariado brasileiro, “economizar é cometer fraudes trabalhistas e fugir da responsabilidade de pagar os direitos dos trabalhadores e tratá-los com dignidade”, completou.
Para a secretária de Relações do Trabalho da CUT, a decisão do TST é uma demonstração de como os empresários não estão preocupados em cumprir a legislação, mesmo com a aprovação, no ano passado, do então engavetado Projeto de Lei 4302, de 1998, que ampliou a terceirização, representando mais um duro golpe aos direitos da classe trabalhadora.
“Com a terceirização irrestrita, será necessário aumentar a fiscalização nas empresas para que casos como este julgado pelo TST não se tornem regra no mercado de trabalho”, alerta.
Fonte: CUT