Por R$ 200 mil, CVM extingue processo contra diretor da Cemig



Por R$ 200 mil, CVM extingue processo contra diretor da Cemig

Nos últimos anos o Sindieletro tem apontado que gestores da Cemig dão demonstrações de trocar os pés pelas mãos, causando prejuízos à sociedade mineira com decisões no mínimo equivocadas e sem que a direção da empresa responda aos questionamentos do Sindicato.

Denúncias do Sindieletro já mostraram algumas dessas condutas, como a de que o superintendente de operação da Distribuição (OD), Danilo Gusmão Araújo, participou de audiência no Juizado Especial Criminal, com veículo da Cemig. E também a denúncia de que o superintendente de Auditoria Interna da Cemig, Eduardo Luiz de Oliveira Ferreira, alterou seu tempo de Exército no SAP para escapar do PID.

Procurada pelo Sindieletro, a Cemig não respondeu aos questionamentos sobre esses dois casos. E foi com o mesmo silêncio que não respondeu a mais uma tentativa do Sindieletro, agora a de pedir à empresa um posicionamento sobre a notícia veiculada recentemente no jornal Valor Econômico dando conta que o diretor de Relações com Investidores da Cemig (RI), Luiz Fernando Rolla, pagou, em maio, R$ 200 mil à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que o órgão extinguisse um processo administrativo contra o executivo. Rolla foi acusado de não ter divulgado fato relevante para o mercado imediatamente após vazamento de informações na imprensa, a partir de 16 de junho de 2011, referente à aquisição de participação acionária na Renova Energia pela Light.

Além disso, em outubro de 2012, o diretor de Relações com Investidores da Cemig pagou R$ 20 mil pela extinção de outro processo administrativo, o que investigava a atitude do executivo de não enviar proposta da administração da Cemig Telecom referente à assembleia geral extraordinária realizada em abril de 2011. Rolla é também diretor de RI da Cemig Telecom.

A Assessoria de Imprensa da CVM confirmou o pagamento pela extinção dos dois processos contra Rolla. Segundo a Assessoria, a prática de trocar arquivamento de processos mediante pagamento é legal e foi instituída na Comissão de Valores Mobiliários em 1998. A análise de propostas de executivos para se verem livres de acusação e investigação é feita pelo Comitê de Termo de Compromisso da CVM. É analisado caso a caso, podendo o Comitê aceitar ou não aceitar a proposta do executivo. O valor de ressarcimento pelo erro de gestão é definido com base em tabela do mercado. Pela regra, é o executivo que deve pagar pelo arquivamento.

A pergunta que o Sindieletro tentou ver respondida pela Cemig foi, exatamente, essa: quem pagou pela extinção dos dois processos administrativos, Luiz Fernando Rolla ou foi a Cemig? A Assessoria de Imprensa da Cemig informou que decisões da CVM não são comentadas pela empresa. O gerente de Relações Sindicais (RH/RS), João Lúcio Costa foi procurado, mas não retornou.

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