Por que as mulheres devem proteger seus dados pessoais e de navegação na internet



Por que as mulheres devem proteger seus dados pessoais e de navegação na internet

Neste ano, expirou o prazo para adequação da internet brasileira à LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados. Aprovada em 2018, ela regula as atividades de tratamento de dados pessoais. Fruto de diversas mobilizações em torno do tema, principalmente dos usos voltados para os ataques à integridade das mulheres, a LGPD se fundamenta em valores, como o respeito à privacidade; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; aos direitos humanos de liberdade, dignidade das pessoas, dentre outros.

Apesar dos avanços da LGPD, o comportamento da sociedade no mundo virtual reproduz os valores e as relações do mundo real. Portanto, as mulheres são as mais prejudicadas quando se trata de crimes cibernéticos, vazamentos de dados, principalmente pessoais e íntimos.

“No Brasil, infelizmente, não faltam exemplos para demonstrar que as mulheres são constantemente alvos de ataques digitais que vão desde a disseminação de fakenews ao compartilhamento indevido de dados pessoais em aplicativos feitos supostamente para o público feminino, como os de controle menstrual, os quais, muitas vezes, recolhem informações sem que, para tanto, haja qualquer tipo de esclarecimento acerca do que está sendo recolhido”, explica a advogada Lanna Sampaio.


Para os dados referentes à saúde e vida sexual (art. 5º, II), a Lei Geral confere um tratamento diferenciado, em conformidade com a proposta constitucional de promoção da dignidade da pessoa humana. Os princípios da não-discriminação (art. 6º, X) e da finalidade (art. 6º, I) representam guias máximos para se garantir um tratamento de dados pessoais adequado de maneira a combater os estigmas e a exclusão que advêm de práticas ilícitas, abusivas ou irresponsáveis.


Importante salientar que o vazamento de dados pessoais não se restringe apenas ao porn revenge – quando uma pessoa distribui e divulga conteúdo íntimo sem consentimento para constranger as mulheres (foto, vídeo ou mensagem).

Entrevista

Aplicativos de controle de ciclo menstrual, por exemplo, podem ter uma política genérica ou de baixa proteção de dados pessoais, de modo que uma pessoa, mesmo sem ser hacker, consegue acessar essas informações e usá-las para atacar mulheres e sua integridade. Para ir fundo nesse tema, confira entrevista com a advogada Lanna Sampaio.


Por que a proteção de dados é importante na era digital principalmente para as mulheres?

Não é preciso grande esforço para perceber que as novas tecnologias, principalmente a internet, ditam as relações em sociedade, estabelecendo novas formas de conexões e, até mesmo, de consumo.

Nesse cenário, os dados pessoais vêm se tornando um importante insumo – para não dizer o principal – às atividades econômicas e governamentais. Por tal motivo é que se mostra a relevância da proteção de dados, como meio de garantir, por exemplo, a intimidade e a privacidade. Inclusive, recentemente o direito à proteção de dados foi inserido no rol de direitos fundamentais, pelo STF, sendo reconhecida sua importância para garantir a dignidade da pessoa humana.

Quando se fala em mulheres, a proteção aos dados pessoais se faz ainda mais necessária, tendo em vista que são elas os alvos mais frequentes dos crimes cibernéticos, como vazamento de fotos e vídeos íntimos.

No Brasil, infelizmente, não faltam exemplos para demonstrar que as mulheres são constantemente alvos de ataques digitais que vão desde a disseminação de fakenews ao compartilhamento indevido de dados pessoais em aplicativos feitos supostamente para o público feminino, como os de controle menstrual, os quais, muitas vezes, recolhem informações sem que, para tanto, haja qualquer tipo de esclarecimento acerca do que está sendo recolhido.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) surge, nesse cenário, marcado pelo avanço tecnológico, como um meio, ainda que incipiente, de tentar garantir a proteção o uso de dados no Brasil. Porém, há muito o que avançar acerca do tema, principalmente no que diz respeito à educação da população em geral acerca do que se trata o assunto e da importância de proteger os seus dados. Sem contar que a proteção aos dados das mulheres é um campo que ainda merece bastante atenção.

Por que as mulheres são as mais prejudicadas em caso de vazamentos de dados e de violência digital?

A internet e a tecnologia nada mais são do que uma reprodução, em grande grau de vigilância, das relações havidas no mundo não virtual. Por esse motivo, as desigualdades presentes na sociedade acabam sendo ampliadas para o campo tecnológico. Em grau, inclusive, mais exacerbado, sob a falsa sensação de ser a internet uma terra sem lei, onde a possibilidade de anonimato potencializa atitudes.

Recentemente, a cantora Luisa Sonsa foi alvo de inúmeros ataques após o fim do seu casamento com o comediante Whindersson Nunes. Acabou sendo taxada, por muitos, de traidora e aproveitadora. Por outro lado, enquanto Luisa recebia incontáveis ameaças, Whindersson recebeu a solidariedade da maioria do público, em um típico caso em que o machismo e a misoginia, presentes na sociedade, ultrapassam as relações cotidianas e são disseminados também nas redes sociais.

Não por outro motivo, a mulheres seguem sendo as principais prejudicadas pelos ilícitos cometidos no âmbito digital, haja vista a perpetuação das desigualdades para as novas tecnologias, principalmente a internet.

Como as mulheres podem se proteger para garantir mais segurança de dados e a que legislações elas podem recorrer?

Inicialmente, as mulheres, assim como a sociedade de um modo geral, devem adotar medidas cotidianas a fim de proteger e minimizar vazamento e uso inadequado dos seus dados pessoais.

Atitudes simples, como utilizar criptografia em aplicativos de mensagens, ativar a verificação em duas etapas e ler os termos de uso e a política de privacidade dos sites, podem dar maior segurança e transparência acerca da utilização dos seus dados.

Além disso, caso você seja vítima do vazamento de dados, fotos e afins, a legislação conta um rol de leis que permitem a retirada do conteúdo da internet. E, até mesmo, a responsabilização da plataforma e da pessoa que publicou o conteúdo indevido. Isso deverá ser analisado caso a caso, por meio Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados, por exemplo.

Especificamente acerca dos crimes cometidos na internet, é possível ainda a aplicação de Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012). A lei, sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff, pune, por exemplo, a invasão a computadores.

Fonte: Rede Brasil de Fato

 

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