Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, pode tornar mais rígida a isenção previdenciária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Isso porque, no entendimento dos conselheiros do CARF, as empresas deveriam dar maior atenção às formalidades dos acordos de PLR. Ou seja, toda empresa deve negociar antes do período de apuração, ter o aval do sindicato e estabelecer mecanismos claros para o cumprimento de metas.
Portanto, a Cemig já deveria ter negociado com o Sindieletro o acordo da PLR a ser distribuída em 2017. Se não o fizer, a empresa corre o risco de ter que arcar com todas as despesas previdenciárias.
A Lei 10.101, que regulamentou o pagamento da PLR, prevê que a Participação nos Lucros e Resultados depende de acordo com o sindicato e não incide sobre a contribuição previdenciária. Porém, se a Receita Federal entender que os pré-requisitos para o pagamento da PLR não foram cumpridos, a empresa poderá ter que pagar o INSS sobre a Participação nos Lucros e Resultados dos trabalhadores.