PLR 2018: Avalie os absurdos da proposta da Cemig



PLR 2018: Avalie os absurdos da proposta da Cemig

Você acha correto que a Cemig manipule os critérios para o cálculo do lucro líquido da empresa com o objetivo de diminuir o valor que será destinado aos eletricitários a título de PLR? Pois esta é a proposta da gestão da estatal para os trabalhadores e trabalhadoras.

Na prática, é o seguinte: Quando receber do Governo Federal a indenização que pleiteia pelos investimentos feitos nas usinas leiloadas, a Cemig quer suprimir a parcela referente à indenização do cálculo do lucro líquido. Mas a regra só vale na hora de calcular os 4% relativos ao montante da PLR dos eletricitários. Para os acionistas, fica garantido o pagamento de dividendos sobre o “lucro líquido total”, ou seja, incluindo a indenização das usinas. São dois pesos e duas medidas.

Por isso, o Sindieletro insiste que o correto é calcular o percentual da PLR sobre o Lajida, que é o indicador que melhor expressa o resultado operacional da empresa.

 

Falando em indicadores...

Você acha correto que a diretoria da Cemig apresente proposta de indicadores para o cálculo da PLR, mas que não divulgue as metas a serem cumpridas? Pois essa aberração também está presente na proposta da empresa.

É o caso do Lucro Líquido e do Lajida, indicadores aos quais a estatal vincula o cumprimento de metas desconhecidas. Juntos, eles têm peso de 19% no cálculo da PLR e, mesmo assim, a Cemig se recusa a tornar públicas quais são as metas a serem alcançadas. Se não quer divulgar não deveria propor.

E o jurídico da empresa, acha correto que a estatal descumpra a Lei da PLR? Veja o que diz o artigo 2º § 1º da lei 10.101, que regulamenta a Participação nos Lucros e Resultados:

 

§ 1º  Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas (...) inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado (...)

 

No entanto, contrariando a legislação a Cemig promete entregar os resultados dos indicadores somente em maio de 2019, mesmo com a lei definindo que os trabalhadores devem ter condições de acompanhar periodicamente os resultados.

E tem mais. Se por um lado a empresa faz o maior esforço para garantir uma PLR 100% proporcional (com o tal fator de reconhecimento) para os maiores salários, por outro recusa a proposta do Sindieletro de Participação nos Lucros linear e com montante mínimo a ser distribuído, assim como foi em 2015.

Se o menor salário da Cemig (a empresa se recusa a informar o valor) receber uma PLR correspondente a uma remuneração, ficam garantidos 0,33% remunerações de valor mínimo a ser pago. Por isso, devido ao fator de reconhecimento, as chances de se ter uma PLR maior serão sempre dos maiores salários.

Outra questão: A Cemig propõe a incidência de três indicadores sobre o lucro da empresa. Isso significa que se o lucro for menor do que o estimado, perderemos, de uma só vez, em três indicadores. Entretanto, quando o resultado da empresa ficar acima dos 100%, não haverá qualquer ganho extra para os trabalhadores e trabalhadoras. O absurdo é que em momento algum a Cemig se propõe a informar quais são as estimativas da empresa do lucro anual.

Você não acha um absurdo assinar um acordo assim? Essa proposta foi apresentada para as entidades sindicais no dia 6 de outubro e já foi rejeitada por todas, sem exceção.

A PLR é uma conquista histórica da categoria e, por isso, é nosso dever lutar por uma proposta digna: PLR tem que ser justa, transparente, com montante mínimo, calculada sobre o Lajida e com distribuição linear. Para avançar, vamos mobilizar!

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