A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deu, por unanimidade, parcial provimento ao Recurso Ordinário do Sindieletro/MG e negou provimento ao da Cemig.
O voto do desembargador relator, Dr. Vicente de Paula Maciel Júnior, acresceu à condenação de primeiro grau o pagamento dos valores referentes à PLR 2017 aos trabalhadores substituídos, com base nos mesmos critérios de pagamento adotados para os demais trabalhadores da base territorial do Sindieletro/MG que receberam a verba naquele período. Concedeu os reflexos decorrentes do reconhecimento da natureza salarial das parcelas deferidas.
A Cemig foi condenada, ainda, a pagar indenização de R$500 mil por danos morais coletivos ao Sindicato, pela conduta antissindical praticada. Determinou, também, a expedição de ofício da decisão à Receita Federal do Brasil para apuração de eventuais repercussões tributárias dos valores deferidos.
Por fim, justificando o valor definido para a indenização de danos morais coletivos, o julgador esclareceu que a Cemig tentou esvaziar o Sindicato através de pactuação de acordos coletivos com outros sindicatos na base territorial do Sindieletro/MG, estimulando a desfiliação dos trabalhadores com este e a filiação com aqueles.
Esclareceu que a medida atende a um efeito pedagógico da pena e visa desincentivar a prática antissindical e o respeito à liberdade sindical. O representante do Ministério Público do Trabalho registrou, ainda, que a Cemig, em diversas ações de iniciativa do Ministério Público do Trabalho, também já foi condenada pela prática reiterada de conduta antissindical.
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