PLR 2017: Justiça do Trabalho deverá proferir sentença na ação coletiva em até 30 dias



PLR 2017: Justiça do Trabalho deverá proferir sentença na ação coletiva em até 30 dias

No último dia 20 de setembro, às 9h45, foi realizada audiência de instrução na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte sobre a ação coletiva movida pelo Departamento Jurídico do Sindieletro requerendo o pagamento da PLR 2017 para todos os trabalhadores que ficaram de fora da distribuição. Ao final da audiência, a fase de apresentação de provas orais pelas partes foi encerrada e o juiz do processo decidirá o caso no prazo de até 30 dias.

A sustentação do Sindicato na ação é de que a verba da PLR 2017, paga em favor de parte dos trabalhadores da base territorial do Sindicato no ano de 2018, não possuía Acordo Específico. Por isso, a Cemig, Cemig GT e Cemig D devem reconhecer que o pagamento foi a título de “verba remuneratória”, tendo em vista que possui natureza salarial. E, por isso, também deve tratar de forma isonômica todo o conjunto dos trabalhadores na distribuição da PLR 2017.

Na ação, o Sindieletro requereu ainda a condenação da Cemig, Cemig GT e Cemig D ao pagamento dos reflexos da verba remuneratória no repouso semanal remunerado e feriados e, somados a esses, férias vencidas, proporcionais e indenizadas acrescidas do terço constitucional, adicional noturno, horas de sobreaviso, adicional de periculosidade, horas-extras, horas de sobreaviso, gratificação “Maria Rosa”, aposentadoria-prêmio, 13º salários, na conta de complementação de aposentadoria, no saldo e na multa de 40% do FGTS.

 

 

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