No último dia 20 de setembro, às 9h45, foi realizada audiência de instrução na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte sobre a ação coletiva movida pelo Departamento Jurídico do Sindieletro requerendo o pagamento da PLR 2017 para todos os trabalhadores que ficaram de fora da distribuição. Ao final da audiência, a fase de apresentação de provas orais pelas partes foi encerrada e o juiz do processo decidirá o caso no prazo de até 30 dias.
A sustentação do Sindicato na ação é de que a verba da PLR 2017, paga em favor de parte dos trabalhadores da base territorial do Sindicato no ano de 2018, não possuía Acordo Específico. Por isso, a Cemig, Cemig GT e Cemig D devem reconhecer que o pagamento foi a título de “verba remuneratória”, tendo em vista que possui natureza salarial. E, por isso, também deve tratar de forma isonômica todo o conjunto dos trabalhadores na distribuição da PLR 2017.
Na ação, o Sindieletro requereu ainda a condenação da Cemig, Cemig GT e Cemig D ao pagamento dos reflexos da verba remuneratória no repouso semanal remunerado e feriados e, somados a esses, férias vencidas, proporcionais e indenizadas acrescidas do terço constitucional, adicional noturno, horas de sobreaviso, adicional de periculosidade, horas-extras, horas de sobreaviso, gratificação “Maria Rosa”, aposentadoria-prêmio, 13º salários, na conta de complementação de aposentadoria, no saldo e na multa de 40% do FGTS.