O Plenário recebeu - e rejeitou de pronto - o pedido de urgência na tramitação do Projeto de Lei (PL) 1.203/19, que autoriza a privatização e outras formas de desestatização da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). Mensagem do governador Romeu Zema (Novo) com essa solicitação foi lida durante a Reunião Ordinária da terça-feira (15/2/22), da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Ao todo, oito mensagens foram encaminhadas. Na que trata do regime de urgência, o governo afirma que o objetivo da proposta é autorizar o Estado a implementar medida exigida pela Lei Complementar Federal 159, de 2017, para poder pleitear o ingresso de Minas Gerais no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Ao rejeitar o pedido, a Presidência da Assembleia alegou que o regime de urgência não pode ser atribuído à tramitação do PL 1.203/19, pois iria contrariar o Artigo 209 do Regimento Interno combinado com o parágrafo 15 do Artigo 14 da Constituição do Estado.
O artigo do Regimento interno prevê que a solicitação de urgência não se aplica a diversos tipos de proposições, entre elas, a que dependa de quórum especial para aprovação, como é o caso da proposta de privatização da Codemig. Por se tratar de empresa de economia mista, a Codemig se enquadra na exigência de quórum especial (três quintos dos membros da Assembleia Legislativa), prevista no parágrafo 15 do artigo 14 da Constituição do Estado.
Regime de Recuperação Fiscal
Continuando sua justificativa, o governador destaca que a LC 159 determina que, para aderir ao RRF, o Estado deve estar autorizado a privatizar empresas como uma das formas de se alcançar o equilíbrio das contas públicas ao final da vigência do regime. A medida deve constar no Plano de Recuperação Fiscal, a ser apresentado pelo Estado no ato de solicitação de adesão ao RRF.
Por fim, a mensagem considera que a grave situação fiscal em que o Estado se encontra torna a medida “necessária e essencial para assegurar a continuidade da implementação de políticas públicas”.
Fonte: Portal da ALMG