Plano A: Justiça Federal concede liminar favorável à Forluz



Plano A: Justiça Federal concede liminar favorável à Forluz

A Justiça Federal da 1ª Região concedeu liminar favorável à Forluz na quarta-feira (01/11) referente à ação ajuizada na última sexta-feira (27/10). A liminar suspende a decisão da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar de exclusão do artigo 57 do Regulamento do Plano A, que atribui integralmente às patrocinadoras a responsabilidade por eventuais déficits. O órgão havia determinado ainda a adaptação do plano de equacionamento do déficit, atualmente em execução.

A Previc alega que o dispositivo contraria a Emenda Constitucional 20/1998 e a Resolução CGPC 26, que estabelecem a paridade entre patrocinadoras e participantes. A Fundação, no entanto, busca valer o que foi acordado à época da criação do Plano A, em 1997, mantendo a redação do Regulamento e assegurando que futuros déficits sejam pagos somente pelas patrocinadoras. Desta forma, o Conselho Deliberativo decidiu discutir o assunto na Justiça.

A Forluz fundamenta seu posicionamento em, basicamente, três argumentos. Inicialmente, na chamada decadência administrativa, considerando que a administração pública tem um período de cinco anos para rever seu posicionamento. Sendo assim, como o Regulamento do Plano A foi aprovado pelo órgão em 1997, o prazo para sua anulação ou revisão já expirou. Por outro lado, a Fundação salienta que a Emenda Constitucional Nº20 estabelece a paridade para a chamada “contribuição normal”, conceito que não se aplica a contribuições extraordinárias para equacionamento de déficit, principalmente no caso do Plano A, que está saldado desde a data de sua criação. E, por fim, a Forluz sustenta que o contrato firmado com seus participantes se trata de um jurídico perfeito, ou seja, foi estruturado conforme a legislação vigente à época de sua criação, atendendo aos requisitos necessários para assegurar o cumprimento de seus efeitos.

Ainda cabe recurso da decisão. Novos desdobramentos serão informados aos participantes oportunamente por meio dos canais de comunicação oficiais da Forluz.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Forluz

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