PL sobre contratos temporários será votado hoje, na Assembleia Legislativa



PL sobre contratos temporários será votado hoje, na Assembleia Legislativa

O novo texto do Projeto de Lei (PL) 2.150/2020, de autoria do governo do Estado, que estabelece normas para que o Estado contrate pessoal por tempo determinado, sem concurso, para atender a necessidades excepcionais irá a plenário na tarde desta terça-feira, 15. O PL teve parecer de 1º turno aprovado, na segunda (14), na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), contemplando emendas de autoria deputada estadual Beatriz Cerqueira, que  preside a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia que atendem reivindicações do funcionalismo.

A parlamentar foi designada pelo Bloco Parlamentar Democracia e Luta para conduzir as discussões sobre o PL; ela realizou audiência pública para a escuta das entidades sindicais do funcionalismo e do governo do Estado e questões que contribuíram para a formulação de um parecer que reduzisse os problemas no PL.  Beatriz Cerqueira destaca alguns avanços encampados ao projeto original (anexo).

1) Acréscimo no texto do projeto de que o Estado dará prioridade à realização de concursos públicos para suprir a insuficiência de pessoal. (O texto anterior não fazia sequer menção a concurso público).

2) Garantia em lei do direito ao IPSEMG saúde para os contratados. O texto anterior não fazia menção e atualmente isso está apenas em decreto, podendo ser retirado a qualquer momento.

3) Retirada da cláusula que punia o trabalhador contratado inclusive com a devolução do salário. O texto anterior colocava responsabilidade solidária impondo punição à parte mais frágil na relação de trabalho (o trabalhador) os erros cometidos pelo Estado, incluindo a devolução de salários.

4) Garantia de que a remuneração do contratado seja igual a do efetivo, excetuando vantagens pessoais. O texto anterior possibilitava que o estado praticasse salário menor para os contratados temporariamente.

5) No caso de rescisão de contrato, o contratado deverá ser avisado com 30 dias. No texto anterior não tinha prazo, ele poderia ser demitido imediatamente.

6) Retirada da regra que possibilitava a extinção de carreiras. No texto anterior, ficava autorizada a extinção de carreiras.

Trabalhadores da educação

As emendas da deputada incluíram no PL a garantia de que o processo de contratação se dará pelas atuais regras e a obrigatoriedade do Estado realizar processo seletivo permanente de modo que não seja aplicado o balão de 24 meses (período em que a pessoa ficaria impedida de ser contratada pelo Estado).

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